ANTE / PROJEMENTODOS | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20790 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
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Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social),
os seguintes dispositivos:
"Art. - A educação é direito de todos e dever
do Estado.
§ 1o. - A Legislação do Ensino adotará as
seguintes normas e princípios.
I - O ensino será público e gratuito em todos
os níveis.
II - As Instituições de ensino de nível
primário e secundário, serão totalmente públicas e
gratuitas, Administradas pelos Estados e
Municípios, que destinarão as verbas necessárias a
sua manutenção.
III - As Instituições de Ensino Superior
serão Federais e gratuitas."
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade à interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO:*
*Item V, do artigo 24, do Regimento Interno
da Assembléia Ncional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda (PE-121) apresentada pelo Constituinte Nilson
Gibson, que trata a "educação como direito de todos e dever
do Estado" e estabelece as normas e princípios da legislação
de ensino, já está contemplada nos artigos 371; 373; I; 378 e
372, IV do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada
a sua apresentação. | |
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