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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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92[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (92)
Uf
PR (92)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (92)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12790 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 258 Suprima-se o artigo 258 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin- cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui- ção de melhoria. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIII, alíneas "a" e "d" Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII, do artigo 12, do Projeto de Constituição, açternando-se o texto de sua alínea "a" e suprimindo-se por inteiro, sua alínea "d": "Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação de bens imóveis e móveis por utilidade pública por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvos os casos previstos nesta Constituição; b) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12792 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o., "e" Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do artigo 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12793 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado:Artigo 358 Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do projeto de Constituição: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87, e quando o beneficiário tenha custeado outra aposenradoria." 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12794 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Disposito Emendado: Artigo 362 Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12795 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o., alínea "g". Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do inciso 1o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu- cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada através de lei ordinária. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12796 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 3o., do art. 318 Dê-se ao § 3o., do art. 318, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 318 - § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Entendemos que o § 3. contém matéria específica de lei or dinária. Quanto ao módulo rural, somos favorável á sua conceitua ção porque serve de referencia para a execução da Reforma agr ária. Somos, pois, pela rejeição de Emenda. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12799 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso 1o. Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "I - garantia de direito ao trabalho, vedada a demissão imotivada, no decorrer de um ano, de empregados contratados por tempo indeterminado, por empregador com mais de dez empregados, além do limite de vinte por cento de força de trabalho média, contratada nas mesmas condições, durante, o ano anterior, observado o seguinte: a) assegurar-se-á aos empregados, cuja demissão não seja motivada por falta grave, definida em lei e comprovada judicalmente, indenização proporcional e progressiva à duração do contrato de trabalho; b) admitir-se-á a dispensa imotiva de empregados, além do limite fixado neste inciso, na superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio de empresa, sujeito a comprovação judical, sob pena de reintegração ou indenização, cujo valor poderá ser aumentado até o dobro da normal, a critério do Juiz; c) a lei disciplinirá os contratos por tempo determinado, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos caso de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser excutado; d) exceto quando referente a contrato de experiência, a demissão será formalizada com a assistência do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente, de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministéiro Público ou da Defensoria Pública, e do Juiz de Paz." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12939 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXIII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12940 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXI - A lei fixará as condições de rpestação de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. 
 Parecer:  O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de- vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe- riculosidade. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13118 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o. Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais leis condutas ensejarão especial exacerbação da pena". 
 Parecer:  A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de regulamentação posterior. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposotivo Emendado: Artigo 415 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 415, do Projeto de Cosntituição: "Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para slua proteção, serão consideradas infrações penasi, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13120 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EmendaModificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 409 - A União, na forma do art. 54, XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. § 1o. - Os Estados e municípios poderão, ressalvada a competência da União, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais. § 2o. - Prevalecerá a legislação federal, contudo, quando a matéria envolver interesses de mais de um Estado, e a legislação estadual, quando a matéria envolver interesses de mais de um Município". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13121 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 407 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do Projeto de Constituição: "Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente equilibrado e compatível com as necessidades sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e vindouras gerações." 
 Parecer:  A emenda acrescenta termos que criam contradições inter nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido do desenvolvimento economico. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13124 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": "h - É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada, conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo- ra implicitamente.ialidade. Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13125 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Conatituição, a seguinte redação: "V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem defendidos por meio de greve." 
 Parecer:  Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo- mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre- tendem obter melhor do que ninguém. Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida ao legislador ordinário. Somos pela rejeição. * 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - Férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois, se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica- ção do gozo que contemplamos no Substitutivo. * 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13144 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13, - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de serviço, constituido por contribuições do empregador, e desestímulo à demissão do empregado por tempo indeterminado, com indenização proporcional e progressiva à duração do vínculo empregatício, exceto quando motivada por falta grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a indenização será aumentada até o dobro, a critério da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida por empregador com mais de dez empregados, e se julgada imotivada, assim considerada a que não se caracterize por razão de ordem disciplinar, técnica ou econômica. a) a indenização será calculada sobre o saldo da conta do empregado no fundo, e nela depositada, podendo, então, ser movimentada livremente; b) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; c) nos casos de aumento da indenização do empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de seu cálculo, como se nenhum saque houvesse ocorrido; d) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; e) exceto quando se refira a contrato de experiência, a deminissão será sempre formalizada com a assistênica do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria Pública, e de Juiz de Paz". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13867 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Acrescente-se a palavra militantes após advogados no texto do "caput" do artigo 189 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação. Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados militantes, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re- putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio- nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores. Pela rejeição. 
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