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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
487[X]
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (487)
Banco
expandEMEN (487)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (228)
REJEITADA (161)
PREJUDICADA (40)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
Partido
PMDB (260)
PDT (58)
PT (40)
PC DO B (35)
PFL (31)
PDS (21)
PDC (17)
PCB (12)
PTB (12)
PL (1)
Uf
AC (9)
AL (4)
AM (1)
BA (48)
CE (2)
DF (3)
ES (6)
GO (37)
MA (6)
MG (30)
MS (8)
MT (7)
PB (13)
PE (30)
PI (3)
PR (40)
RJ (79)
RN (4)
RO (23)
RR (2)
RS (35)
SC (37)
SE (4)
SP (56)
TODOS
Date
expand1987 (487)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua segurança para que venha constar no Anteprojeto da comissão pertinente o seguitne artigo; renumerando os demais. O estupro constitui crime inafiançável, sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10 anos e a medida de segurança. é Único - O exame de corpo delito poderá ser realizado por perito indicado pela vítima. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para constar no Anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, o seguinte artigo, renumerando os demais: Art. É vedado aos Órgãos da Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, executar qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo. é Único - O valor pecuniário decorrente de aplicação da multa conquanto procedente, será cobrada no valor correspondente ao dia da infração. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis. Art. 19 ................ § 1o. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprio ou de terceiros, para a obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. § 2o. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar. 
 Parecer:  Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos. Art. 1o. ................... Parágrafo único - Será facultativo o voto aos eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de 65 anos de idade. 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e 21 anos e aos maiores de 65. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto- ria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeção. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo I: Art. Os presidiários têm o direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá- rios. Os presidiários estão privados dos direitos políticos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV - C - Subcomissão de garantia da Constituição, reformas e emendas, onde couber: "Art. As Disposições Transitórias e Finais, por seu caráter emergencial e temporário, constituem texto autônomo desta Constituição, numerados seu capítulo e folhas em separado, exauridos os seus efeitos com o cumprimento dos seus mandatos." 
 Parecer:  A Emenda que ora passamos a examinar, n.400130-3, foi o- ferecida pelo Deputado Constituinte Siqueira Campos. Busca o ilustre Autor incluir na Lei Maior que ora elaboramos, dispo- sitivo que confere às "Disposições Transitórias e Finais", por seu caráter emergencial e temporário, texto autônomo des- tacado da Constituição. Trata-se de matéria de todo impertinente ao âmbito de aná lise desta Comissão, uma vez que a operação de localização de Capítulos que, na elaboração legislativa ordinária compete à Comissão de Redação, na Assembléia Nacional Constituinte é a- tribuída à Comissão de Sistematização. Entendemos que a presente Emenda deve ser considerada co- mo prejudicada. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao 2o. artigo da Seção relativa às Forças Armadas: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria e à garantia da lei, da ordem e dos poderes democraticamente constituídos." 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão IV-b no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira: I - tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à trinta e cinco anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação com juro cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; IV - acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido". 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprimam- se os §§ 2o. e 3o. do Artigo referente aos Bens da União, constantes entre os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que devem ser incluídos onde couber. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo 9o. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal Constitucional competência para autorizar a decretação do es- tado de sítio ou do estado de emergência. Sustentam seus proponentes: "A autorização para a decretação do estado de sítio deve ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não conste do texto constitucional". Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co- mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio- nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado. O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re- presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Dá nova redação à alínea "g" do art. 10: "Art. 10..................................... ............................................ g) as entidades associativas de âmbito nacional, legalmente constituídas e com mais de um ano de funcionamento." 
 Parecer:  A matéria em exame, de autoria dos constituintes José Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto. Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres- são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal- mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa- ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena- mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por lei". A matéria está de envolta com a competência do Tribunal Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi- timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese, somos pela rejeição da emenda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime o art. 15. 
 Parecer:  A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu- cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví- cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal dispositivo normativo". Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C) Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão "das Assembléias Legislativas dos Estados" por "das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati- vas dos Estados e do Distrito Federal"., Na Justificação, diz que "a luta pela automia política do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi- ção de parte integrante da Federação, sendo necessário, portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as prerrogativas dos legislativos estaduais". No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de propos- ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di- reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro- cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito, acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i- gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede- ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal. Pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto de Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 1o. O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Cuida a Emenda do alistamento e voto facultativo e da permissão do alistamento aos dezesseis anos de idade. Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. Os militares inclusive cabos e soldados das polícias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis, excetuados os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí- cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis". Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va- lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di- reito dos mesmos ao voto, está bem evidente. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. ................ Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permnentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinadas à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
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