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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituir, no Título das Disposições Gerais e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na data da promulgação desta Constituição", pelas palavras "até a data da promulgação desta Constituição". Passará seu texto a ter a seguinte redação: "Art. 45. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que até a data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público ininterrupto exceto nas fundações." 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição de lingua- gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis- posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes- mo Ato. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14, Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", a expressão: "...que tenham exercido mais da metade do mandato". Passando seu texto a ter a seguinte redação: "§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição.