ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00797 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do
título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o
parágrafo único existente ser remunerado como
parágrafo 1o.):
2o. - O título de domínio e a concessão de
uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil. | | | Parecer: | A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art.
215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor:
"§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen-
dentemente do estado civil".
A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder
à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor-
ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi-
nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano.
Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma-
ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e
que, devido à separação, assumem a manutenção da família.
Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu-
inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não
seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela
em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é
a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons-
titucional sobre esse assunto.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde vouber:
Art. Os Municípios criados por lei estadual
aprovada até a data da promulgação desta
Constituição terão os seus respectivos plebiscitos
realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais
dentro de sessenta dias.
Parágrafo único. As eleições para Prefeito e
Vereadores nos Municípios a que se refere este
artigo serão realizadas em quinze dias de novembro
de 1988. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro-
cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até
a data da promulgação desta Constituição.
A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da
emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da
Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores
sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988,
possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios.
A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau-
so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição.
O parecer é pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo art. 7o., inciso I, desta
Constituição, o contrato de trabalho fica
protegido contra a despedida arbitrária mediante
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano de serviço.
Parágrafo único. Aos empregados que contêm
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização será paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida arbitrária na forma e nas condições que
a lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI
do art. 23 a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional, explorar
diretamente o serviço postal e os serviços
públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados, e permitir a execução dos
serviços privados de telecomunicações;
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de rádio e televisão;"
II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte
item:
"Art. 207. Constituem monopólio da União:
VII - a exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados.""
III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a
seguinte redação:
"Art. 256. É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 2o. Os meios de comunicação de massa não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio, público ou privado.
§ 4o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito proivado,
através de rede pública.""
IV - Acrescente-se ao ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. As concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor ficam
mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas
estabelecidas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER)
Art. Em tudo que interessar à Fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
§ único - A precedência de que trata este
artigo implica que as autoridades fiscais poderão
requisitar o auxílio da força pública federal,
estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de
suas funções, ou quando necessário á efetivação de
medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema
Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo
que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas
áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre
as demais".
Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen-
da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de
norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro-
blema de caráter essencialmente administrativo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00803 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A), onde couber:
"Art... Os beneficios de prestação continuada
= concedidos pela Previdência social até a
promulgação desta Constituição, serão revistos num
prazo de seis meses, para restabelecimento do
valor real, verificada a proporção representada
PELO GANHO FIXADO à época da concessão do
benefício, efetivado o pagamento dos valores
atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no.
836-4. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237
O caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual ao salário de
contribuição do mês que antecede o pedido, nos
limites da lei, garantido o reajustamento para
preservação permanente do seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior à proporção
representada pelo ganho fixado à época da
concessão do benefício: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição
Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da
Previdência, Capítulo II, Título VIII),
renumerando-se os seguintes:
Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao
Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que
tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer
época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria
proporcional ao período de recolhimento das contribuições,
obedecido o índice do salário-mínimo vigente.
Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não
são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade,
se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de
previdência, depois de para ele terem contribuído por longos
anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da
Previdência, ficam sem qualquer proteção social.
Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da
Previdência Social em estender sua proteção indistintamente
às mais diferentes camadas da população, através da
universalidade da cobertura.
Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja
vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período
de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência.
Pela aprovação, pois. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 152, da Subseção
II, Seção I, Capítulo V, do Título IV.
Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
Art. 153. Compete ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União, que
será exercida em caráter não cumulativo com as
outras funções da instituição, na forma do que
dispuser a respectiva lei complementar.
§ 1o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e organizará
em carreira a consultoria jurídica do Poder
Executivo e da administração pública em geral.
§ 2o. Nas comarcas do interior, que não forem
sede de cara da justiça federal, a representação
judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser
exercida, mediante delegação, pelos Procuradores
dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | Reportamo-nos aos Pareceres 2p01466-6 e 2p01910-2.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 13, (Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias), os §§ 5o., 6o., 7o. e 8o.
Art. 13.
............................................
§ 5o. Na execução do plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento da sua renda tributária;
I - um terço da quantia referida neste artigo
será depositado em caixa especial destinada ao
socorro às populações atingidas pela calamidade,
podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada
através de instituição financeira e a juros
módicos, consoante as determinações legais, em
empréstimos a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca;
II - os Estados compreendidos na área da seca
- deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
§ 6o. Traçar e executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias.
§ 8o. Na execução do plano de valorização
econômica da Amazônia, a União aplicará quantia
não inferior a três por cento da sua renda
tributária:
I - um terço da quantia referida neste artigo
será aplicada em operações de fomento e de amparo
aos agricultores e industriais da região, a juros
módicos, através de instituição financeira;
II - os Estados e os territórios da Amazônia,
bem como os respectivos municípios, reservarão
para o mesmo fim, anualmente, três por cento das
suas rendas tributárias. Os recursos de que trata
este parágrafo serão aplicados por intermédio do
Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda acresenta parágrafos ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto com o objetivo de vincular
parcelas da receita tributária da União, para a execução de
plano de defesa contra os efeitos da seca (3%); de aprovei-
tamento das possibilidades econômicas do Rio São Francisco
(1%); de desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste
(1%); e de valorização econômica da Amazônia (3%).
Cumpre assinalar que os propósitos da emenda acham-se,
em parte, atendidos no próprio texto do Projeto, quando, do
total arrecadado dos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados, a União entregará 3% para aplicação em
programas de financiamento,ao setor produtivo das regiões
norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 13 - A proibição de acumular a que se
refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar-
tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o
titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do
pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo.
Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e-
xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente.
Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili-
zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul-
ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa-
da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu-
ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po-
der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
VI - ........................................
a) - Nenhum benefício de seguridade social
poderá ter valor inferior a um salário mínimo". | | | Parecer: | A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci-
so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade
social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe -
nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se
encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro-
jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"art. 13 - As empresas que admitirem a seu
serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco
anos de idade gozarão de incentivos fiscais
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de fazer as suas necessidades básicas e as
de sua familia, com reajustes peródicos de modo a
preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua
vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue
valor, na forma da lei, quando se tratar de menor
de 18 anos." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen-
te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a
mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na
forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende-
mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela
legislação ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicadas as regras do
Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse nodia 1 de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e
riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos,
entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa-
dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito
com as referidas regras, e são também compensados pelo que e-
las fomentam em educação politica e em segurança política
contra minorias audaciosas.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 212.
Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na aquisição de bens e
serviços o Poder Público dará tratamento
privilegiado às micro e pequenas empresas
nacionais, reservando, nos termos da lei, uma
parcela como fornecedor preferencial." | | | Parecer: | A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212,
dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em-
presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como
fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços
pelo Poder Publico.
É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi-
ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado
pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci-
onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a
necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações.
Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As-
sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas
pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí-
dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará
assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen-
do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e
serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante
o art. 200, parágrafo 3o.
Pela rejeição. | |
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