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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2532)
Banco
expandEMEN (2532)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (232)
AM (51)
BA (1)
CE (36)
DF (227)
ES (4)
MA (1)
MG (72)
MS (1)
PR (6)
RJ (1429)
RS (352)
SC (1)
SP (119)
TODOS
Date
expand1988 (143)
expand1987 (2386)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da superior administração federal; II - iniciar, na esfera da sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de Estado e os governadores dos Territórios; VII - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIII - decretar e executar a interveção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIV - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVIII - outorgar condecorações honoríficas. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República, nomeado na forma do inciso VII, é o chefe da Advocacia da União, cujos membros, denominados Advogados da União, exercem a Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na forma da lei." 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - decretar e executar a intervenção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XIV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVI - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVII - outorgar condecorações honoríficas." 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o., da Seção I, do Anteprojeto". 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado. - Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte: "... e responde pelo Governo da Nação." - Suprima-se a parte final do art. 4o., pela seguinte: "... por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro anterior ao término do mandato presidencial." - Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.: "§ 3o. não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriênio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo." - Suprima-se, do art. 6o., a expressão final: "... vedada a reeleição". - Substitua-se as expressões do art. 7o. pelas seguintes: "... promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência." - Substitua-se, no final do § 1o. do art. 7o.: "Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso Nacional". - Substitua-se a expressão final do art. 7o., § 3o., pela seguinte: "para exercer cargos ou missões especiais". - Substitua-se o final do art. 9o. por: "Supremo Tribunal Constitucional". - Substitua-se a redação do art. 10o. pela seguinte: "Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei". - Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.: § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República será no dia 2 de janeiro do ano seguinte à sua eleição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o inteiro teor das Disposições Transitórias, pelo seguinte: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada esta Constituição, realizar-se-ão eleições à Presidência e à Vice-Presidência da República, e os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após as eleições. § 1o. O mandato dos eleitos na forma deste artigo terminará em 2 de janeiro de 1992. § 2o. O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. Art. 2o. Esta Constituição será submetida a plebiscito no dia das eleições previstas no artigo anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela maioria absoluta da Assembléia Nacional Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao art. 11, procede-se às seguintes modificações: Dê-se nova redação aos seguintes incisos: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração federal; III - Apresentar plano de governo ao Congresso Nacional; IV - Nomear os Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal Constitucional, na forma prevista na Constituição; VIII - Iniciar o processo legislativo, na esfera de sua competência; XVI - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, depois de aprovados pelo Congresso Nacional; XXVI - Determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República sobre matéria legislativa e constitucional; VII - Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XII - Apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração federal, na forma da lei; XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XXIX - Demitir Ministros de Estado ou quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas públicas ou de economia mista, que tenham recebido voto de censura do Congresso Nacional. - Suprima-se os seguintes incisos: VII, X, XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do art. 11. - Suprima-se a palavra "generais" do inciso XIX. - No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional". - Suprima-se as seções IV, V, VI e IX. - Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte redação: III - apresentar ao Presidente da República relatório trimestral dos serviços realizados no Ministério. V - Comparecer mensalmente perante Comissão específica da Câmara dos Deputados e, quando convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos Deputados, em Plenário ou Comissões. - No artigo 39, suprima-se "Primeiro- Ministro" por "Presidente da República". - Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no artigo 45, o inciso II e o § 2o.. - Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte redação: "VI - decretação de estados de calamidade e de sítio". 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir a palavra Poder do título do capítulo e dos demais artigos onde for referida. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o seguinte: CAPÍTULO II Seção Dos Ministros de Estado "Art. Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério. IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único. A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo, não importará a exoneração dos demais". 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. 12 Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nela operem temporariamente sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de Estado de Sítio, ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por oacasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único. O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 14. O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no último ano de seu mandato. Parágrafo único. Durante esses períodos a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estado e Territórios Federais far-se-á, sempre, por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral." 
 Parecer:  Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré- vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos os níveis. A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em favor da tese. A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o artigo 13. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir registro de candidatos a dois car- gos, no mesmo Estado, sendo um executivo e o outro legislati- vo. Não concordamos com os argumentos apresentados. É de ser man- tido o referido dispositivo, pelas razões expostas no Relató- rio. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 11. "Art 11 A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado; do Prefeito do Vice- Prefeito." 
 Parecer:  A proposta não está suficientemente clara. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera o parágrafo 1o. do artigo 1o. "O § 1o. passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  Propõe o Autor alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo 1o. do artigo 10 do Anteprojeto, tornando o alistamento e o voto fa cultativos, pelas razões expostas no Relatório e nos parece- res a emendas análogas. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o art. 22. Excluir do art. 21 a expressão final: "... e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do art. 22 e a expressão final "e um por cento das cadeiras em ambas as casas do legislativo federal", do art. 21 do Anteprojeto, por entender que o mesmo é contraditório com o espírito do art. 23, e a parte final do art. 21 prejudicial aos pequenos partidos. Optamos pela manutenção da redação dos referidos dispositivos constitucionais, que é mais coerente com nossa organização partidária. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera o artigo 4o.; exclui o artigo 5o. "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal obdecerá ao critério proporcional enquanto a de Deputado Estadual ao majoritário em distritos eleitorais uninominais." 
 Parecer:  Propõe o Autor a eleição pelo critério proporcional para Depu tado Federal; e majoritário, em distritos eleitorais uninomi- nais, para Deputado Estadual. Pretendemos estabelecer, no texto constitucional, apenas a definição do Sistema Eleitoral, que será misto, majoritário e proporcional. Lei complementar regulará a matéria. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo 2o.. / E"§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Os militares são alistáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0147-2 Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade? As grandes abstenções, temidas pelos partidários da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos criticável, aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13. "Art. 13. É vedado o registro de candidatos a dois cargos eletivos." 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13, proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos. Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla- tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação, nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode- mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man- temos nossa orientação. Parecer contrário. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais. "Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe- derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am- plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado- ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados, por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con- trário. Rejeitada. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 17. "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." 
 Parecer:  Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in- cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in- cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve- mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de- terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de- mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga- do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti- tuições. Parecer contrário. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "São condições de elegibilidade à Presidência e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos." 
 Parecer:  O ilustre Autor da proposição reivindica aumentar o elenco de exigências para que um cidadão possa se eleger Pre- sidente da República. Abstemo-nos de apreciar em profundidade a sugestão,por se tratar de matéria afeta à Subcomissão do Poder Executivo. Parecer contrário, por impertinente. 
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