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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (261)
Banco
expandEMEN (261)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (261)
Uf
PR (261)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (255)
expand1986 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26908 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 144 do Substitutivo Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os §§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação: Art. 144 - ................................. § 3o. O Legislativo fará o controle e a fiscalização da apliação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público. § 4o. A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e cinco por cento da arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios. § 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, trinta por cento de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários. 
 Parecer:  A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu- ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e- laboração constitucional. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27965 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DÊ-se nova redação ao art. 281, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281. Os recursos públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27967 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27968 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27970 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: " § 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27971 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cuja alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27972 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27974 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27975 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27976 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, no Título X, Disposições Transitorias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a inclusão de dispositivo que extingue a contribuição para o Fundo de Investimento So- cial (Finsocial). Trata-se de matéria própria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27977 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que a reunião não interfira no fluxo nornal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais explícito. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e já se contém na redação que este adota com vantagem. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27978 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: " § 3o. - são proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27979 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27980 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privada compete, preferencialmene, como o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no dominio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá todas e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  As modificações propostas pela emenda são desnecessárias já que o Substitutivo do Relator estabelece a primazia da propriedade privada como princípio da ordem econômica. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27981 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 199, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27984 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o.- É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerandos nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01467 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 140 Substitua-se a atual pela seguinte redação do artigo 140: Art. 140. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida a recondução. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re- condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi- nido. De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo- sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado- tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea "c" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13. .................................. .................................................. a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de doze e meio por cento e treze e meio por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e "b". 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01469 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo I do Título VI. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos artigos 186, item II, 187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. Parágrafo único. A dedução prevista neste artigo não poderá exceder a dois por cento do montante de recursos a ser entregue pela União e pelos Estados. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá- rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe- sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre- cadação. Não obstante os motivos apresentados na justificação da Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o art. 186. "Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos termos do art. 174. Em que pese as razões invocadas, entendemos que os Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da arrecadação do mencionado imposto. Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída competência residual para instituir impostos e, em segundo, porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias. PeLa rejeição. 
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