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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue a educação pré-escolar. Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Estado assegura a toda criança de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação pré-escolar obrigatória, laica, pública e gratuíta, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e intelectual. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0066-7 Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois, que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Estabelece a Educação como dever do Estado. Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O ensino público é gratuito, laico e universal, direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e, pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de tempo integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0067-5 A proposição já se encontra, em grande parte inserida no Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda jornada escolar - medida de elevado interesse social -, poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento.