| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09282 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo 4o. ao art. 165.
§ 4o. Até a aprovação de seu plano de
governo, o Primeiro-Ministro e seu Conselho de
Ministros limitar-se-ão à prática dos atos
estritamente indispensáveis à gestão rotineira dos
serviços públicos. | | | | Parecer: | Em decorrência das alterações propostas pela Comis-
são de Sistematização ao SistemaParlamentarista de Governo ,
a presente Emenda acha-se prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09283 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 438 e seus parágrafos
(Título X - Disposições Transitórias):
"Art. 438. Não dependerão de lei complementar
as propostas de criação de Estados que já tenham
sido objeto de aprovação pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais
exigências do § 3o. do art. 49 desta Constituição,
referentes à aprovação pelas respectivas
Assembléias Legislativas e pelas populações
interessadas, mediante plebiscito. | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 2843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09300 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 301. É empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo
controle do capital pertença a brasileiros
domiciliados no País, ou a entidade de direito
público interno, e tenha no País o centro efetivo
de suas decisões." | | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa
nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per-
tencentes a brasileiros.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09308 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 353
do Projeto de Constituição:
"Art. 353. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos cienfíticos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta sugere nova redação para o § 1o. do art.
353, que, no entanto, foi suprimido na íntegra. | |
| 2845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09313 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição os seguinte parágrafos:
"Art. 422. ..................................
§ 1o. Considera-se idoso todo aquele que
atinge a terceira idade, que é aposentado por
tempo de serviço ou completa 65 anos de idade.
§ 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste
artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos;
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e à realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 2846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09317 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 360 (Título II,
Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o
parágrafo único como § 2o.:
Art. 360. ..................................
§ 1o. É permitido às instituições autorizadas
proceder à utilização, para fins terapêuticos e
científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo,
"post mortem" de todos aqueles sujeitos à
necrópsia, por força de lei, na ausência de
manifestação expressa, em vida, em sentido
contrário, constante em documento de identidade. | | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo,
fica prejudicada a Emenda.
A matéria foi considerada assunto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
| 2847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09324 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I
Art. - Os proventos do aposentado da União,
Estado ou Município igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias
consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse
cargo forem atribuídas condições inovadas por
norma legal.
Parágrafo único - Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | | Parecer: | A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con-
templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. | |
| 2848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09330 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Projeto, onde couber:
Art. - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição" | | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi
tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna
absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio-
nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian
ça, já a incorpora à sua ordem interna.
Pela prejudicialidade. | |
| 2849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09353 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Estado brasileiro, instrumento
e mediação da soberania do povo, exercendo domínio
político e econômico permanente sobre todos os
recursos do seu território e bens produzidos pelo
trabalho de seu povo, tem como finalidades
internas fundamentais:
I - construir uma sociedade igualitária,
quanto à acessibilidade aos valores materiais e
morais;
II - integrar todos os cidadãos nos processos
de decisão nacional, na política de procedimentos
e nos projetos e ações para o desenvolvimento
nacional;
III - promover a erradicação da pobreza e a
mobilidade dos estratos sociais, visando a uma
vida saudável e digna para todos;
IV- favorecer o sentido social da liberdade,
pela intervenção equalizadora do Estado;
V - promover a justiça social, para que a
felicidade de cada um complemente a felicidade de
todos". | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 5o. e o autor justifica
a proposição dizendo que ela condensa quatro artigos e cinco
ítens, mas não propõe a supressão dos referidos artigos e
ítens. Fica, assim, prejudicada. | |
| 2850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09379 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se a Alínea "J", ao inciso I, do
Artigo 12.
j) Os crimes sexuais serão considerados como
crime contra a pessoa humana, e, portanto,
capitulados penalmente como "crimes contra a vida
e a integridade física". | | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
| 2851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09385 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Dos
Servidores Públicos
Art. - Aos servidor público é assegurado o
direito de participação do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda encontra-se plenamente satisfeito no art
86, que por sua vez, remete ao art. 13 (no texto, por falha
de impressão, consta "art. 14"). Nesse artigo, no inciso III
é assegurado ao trabalhador o funfo de garantia do patrimômio
individual. | |
| 2852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09387 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado: §
7o. do artigo 338
Dê-se ao § 7o. do art. 338 a seguinte
redação:
"§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
Fundo de Garantia do Patrimônio Individual em
qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 2853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09437 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item V, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c"
e "d". | | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
| 2854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09447 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 38 e seus parágrafos 1o. e
2o. do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 2855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09450 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 39 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 2856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09476 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 17, item II,
letras b e c
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 2857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação a Letra "c", do § 1o., do
art. 144:
"Art. 144 - ................................
§ 1o. ......................................
............................................
c) Propor ao Legislativo a criação, a
alteração e a extinção de cargos, bem como a
fixação e reajustes de vencimentos e vantagens dos
seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento porquanto pretendemos suprimir a
referida alínea.
Prejudicada. | |
| 2858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09544 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
§ 1o. Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. deste artigo.
§ 4o. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função.
§ 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Vereador se licencie do exercício do
mandato." | | | | Parecer: | Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija
a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador
não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den-
tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões
na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. | |
| 2859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09572 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea "e", com a seguinte redação:
e) os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A competência da União sobre a matéria objeto da emenda está
expressa em dispositivo próprio. | |
| 2860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09574 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta dispositivo ao art. 70
O art. 70 fica acrescido do seguinte
parágrafo:
Art. 70 - ..................................
" § - Extingue-se o Território de Fernando de
Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do
Norte". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria será apreciada no âmbito da Co-
missão de Redivisão Territorial do País. | |
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