ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16905 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social".
Parágrafo único. A função é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no
de técnica constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
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