separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDS in partido [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::19 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (6)
REJEITADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (2)
MT (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 35 do art. a seguinte redação: "Art. ...................................... ............................................ § 35. Conceder-se-á mandato de injunção, que observará o rito processual estabelecido para o mandato de segurança, para garantir direito ou expectativa de direito criado nesta Constituição e não implementado por inércia do Poder Público." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153. Const. Atual) Art. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais, impondo a reparação por parte de seus autores de atos lesivos do patrimônio público ou particular. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o Estado "Art. As instituições de organização profissional, trabalhista e comunitária, regularmente constituídas, poderão postular perante o Supremo Tribunal Federal, através de advogado, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda à Parte Final do Item XXIII Herança: "Art... - É assegurado o direito à herança, na forma da lei, não podendo o valor desta ser onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de transmissão causa mortis, e em alíguota progressiva não superior a 10%. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Item V Lesão de Direito Individual - Garantia (Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual) "Art.e A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda ao Item XXIII Regula o Direito de Propriedade e as Desapropriações Art... É garantido o direito de propriedade, cujo exercício atenderá à sua função social. Não haverá expropriação, salvo nos casos definidos previamente em lei de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. Não se concederá imissão de posse em favor do expropriante exceto em caso de urgência, devendo então ser depositado o valor que o juiz arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o expropriado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. § 2o. O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correçã monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição