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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MYRIAN PORTELLA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDS (86)
Uf
PI (86)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (78)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a..." palavra " conrdenação", ficando o texto assim redigido: Art. 209 .................................. I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera fedeal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das Disposições Transitórias. Suprima-se do é único do art. 20 a palavra "legalmente"". 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio- nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi- cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis- positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o. Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo "sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o., inciso LXXVIII. Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a expressão "... para os reconhecimentos pobres, na forma da lei." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre- tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen- te pobres, na forma da lei". É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer- salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer- didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada- nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas. Pela rejeição. 
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