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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (416)
Sugestão (13)
Banco
expandEMEN (416)
SGCO (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (261)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
PREJUDICADA (41)
NÃO INFORMADO (28)
APROVADA (25)
Partido
PMDB (429)
Uf
PR (429)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (407)
expand1986 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27978 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: " § 3o. - são proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27979 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27980 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privada compete, preferencialmene, como o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no dominio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá todas e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  As modificações propostas pela emenda são desnecessárias já que o Substitutivo do Relator estabelece a primazia da propriedade privada como princípio da ordem econômica. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27981 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 199, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 207." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27983 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único: As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instiuir." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27984 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o.- É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerandos nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do artigo 260 do Substitutivo da Comissão de Sistematização que se segue: § 1o. - Ficam isentos de tributos o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, de instituições de educação ou de atividade social, de entidades fechadas de previdência privada. § 2o. - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no que tange ao parágrafo 2o. do texto da emenda. Quanto ao restante da matéria, consideramos não pertinente ao dispositivo emendado. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01467 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 140 Substitua-se a atual pela seguinte redação do artigo 140: Art. 140. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida a recondução. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re- condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi- nido. De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo- sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado- tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea "c" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13. .................................. .................................................. a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de doze e meio por cento e treze e meio por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e "b". 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01469 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo I do Título VI. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos artigos 186, item II, 187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. Parágrafo único. A dedução prevista neste artigo não poderá exceder a dois por cento do montante de recursos a ser entregue pela União e pelos Estados. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá- rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe- sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre- cadação. Não obstante os motivos apresentados na justificação da Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o art. 186. "Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos termos do art. 174. Em que pese as razões invocadas, entendemos que os Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da arrecadação do mencionado imposto. Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída competência residual para instituir impostos e, em segundo, porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias. PeLa rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". 
 Parecer:  Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a- provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda 2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres- são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode, por conseguinte, ser incluída. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão "...transitada em julgado." 
 Parecer:  A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá- rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí- zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade. A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual manifesto-me favorável à sua aprovação. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01842 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Para sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art. 108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado de injunção", propomos: Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso "I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão "mandado de injunção"; Segundo: acrescentar ao referido inciso "I" do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r), com a seguinte redação: "r) o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica, fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul- gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação, pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada, quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar. Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui- da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais "habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res- peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin- gular. Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da Emenda. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01843 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Para sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado de injunção", propomos: Primeiro: suprimir a expressão "mandado de injunção" do seguintes dispositivos: Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art. 115, VIII; Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art. 111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a seguinte redação: "i) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade Federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e ressalvada a competência exclusiva da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art. 11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex- to. Pela aprovação. 
417Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:06953 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  SUGERE SEJA DEVER DO ESTADO O AMPARO AOS PORTADORES DA SÍNDROME DE DOWN. 
 Indexação:  DEFICIENTE MENTAL 
418Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:06954 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  SUGERE NORMA SOBRE OS TRIBUTOS CUJA ARRECADAÇÃO SEJA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS. 
 Indexação:  ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA MUNICIPIOS 
419Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:06955 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  SUGERE A REELEIÇÃO DE PREFEITOS COMO FORMA DE ASSEGURAR A AUTONOMIA MUNICIPAL. 
 Indexação:  REELEIÇÃO PREFEITO AUTONOMIA MUNICIPAL 
420Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:06956 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  SUGERE NORMA SOBRE A AUTONOMIA MUNICIPAL. 
 Indexação:  AUTONOMIA MUNICIPAL 
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