ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34472 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO II
Parágrafo 3o. do Art. 30.
A faixa interna de até cinquenta quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do Território Nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como "Faixa de Fronteira", conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
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