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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
1987::01::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (2)
Uf
MG (2)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Disposições Transitórias Art. 31 Ao Parágrafo Único do presente artigo, acrescente-se a expressão "até o ano de 1987"" ficando-se a seguinte redação: Art. 31 Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercído por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte Artigo; onde couber: Art... Em qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento dos colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para assentamentos dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, ultilizando também os recursos prvenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19- 12-86). 
 Parecer:  A emenda proõe expropriação de terras com culturas de plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta- mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica - mentosas. A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in - cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná- ria. Pela rejeição.