separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOÃO NATAL in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
PTB (1)
Uf
GO (7)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (4)
expand11 (1)
expand08 (1)
expand02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24642 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PTB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 142. No art. 142 do projeto de Constituição, substitua-se a expressão "poderá instalar" por "instalará". 
 Parecer:  A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta- lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado ao alvedrio dos tribunais estaduais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição. Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 234 - .................................. § 3o. - São gratuitamente disponíveis, para transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se manifestaram expressamente contra a sua remoção, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi- nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma- nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis- lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila- ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama- ção e incineração. A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen- sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra- ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira, tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio conceito de morte: cardíaca, cerebral? O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam- bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar- térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula- tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a parada circulatória. Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando se observa que um mesmo paciente tem direito e condições fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan- te quando falha o anterior. Trata-se de problema de massa que exige solução ampla. Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con- tornar, problemas de competência para a manifestação contrá- ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma vez que o prazo para a remoção é tão exíguo? Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so- lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o Brasil. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o exercício da função do MP bem como sua residência e lotação. Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio- res. Assim, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Substitua-se o artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo: Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se, após o primeiro, renumerando os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. 61 .................................... § 2o. Não serão incorporados ao novo Estado os Municípios que, situados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabelecida no parágrafo anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti- vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi- cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si- tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci- da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação. Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi- cionada a pronunciamento favorável da população. Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Projeto de Costituição, dê-se ao prágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias a seguinte redação: "art. 22... Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos ou funções de confiança ou que a lei declare de livre exonera- ção". 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição entre o pa- rágrafo único e o "caput" do artigo 22 das Disposições Trans- itórias, a qual, no nosso entender, não existe. Assim, opino pela manutenção do texto votado em Plenário, e pelo não aco- lhimento da presente emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01482 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Projeto de Constituição (B), suprima-se o inciso VII do artigo 135. 
 Parecer:  Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se- ja retirada a competência do Ministério Público, prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati- vidade policial, na forma da lei complementar. Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina- rem-se as policias civis ao Governador do Estado. Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o controle externo da atividade policial, que, nos termos do art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se trata de controle tendo em vista as funções policiais liga- das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação com o Governo do Estado. Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da Emenda.