Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03728 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser condizidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda está prejudicada porque seu teor é idêntico ao
da Emenda de no. 1p15433/2, do mesmo autor. Pela prejudicia-
lidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03733 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 282 - INCISO IV
O inciso IV do artigo 282 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 282 ....................................
IV - as condições para emissão de títulos da
dívida pública, compreendendo a natureza, os
objetivos, o montante, a rentabilidade, as formas
e prazos de resgate. | | | Parecer: | A Emenda objetiva relacionar as matérias relativas à emis
são e resgate de títulos da dívida pública, a serem discipli-
nados na lei complementar de que trata o artigo 282, IV do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, entendemos que a preocupação do Nobre Consti
tuinte está parcialmente satisfeita pela norma contida no ar-
tigo 99 XX do Projeto em questão.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
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