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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29812 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Seção I Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a seguinte redação: DA SAÚDE Art. 261 - A proteção da saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. 262 - O Estado assegura a proteção da saúde mediante: I - Implementação de políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doença e de outros agravos da saúde. II - Acesso universal à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. III - Instalação e manutenção de unidades médico-assistenciais próprias ou através da contratação de serviços privados. Art. 263 - As ações e os serviços de saúde constituem um sistema nacional de saúde cabendo exclusivamente ao Estado a sua normatização e controle. Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde. Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti- cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma- nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva- dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de serviços privados. A justificação baseia-se na necessidade de se manter o pluralismo na atenção à saúde. A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator. Pela aprovação nos termos do Substitutivo.