ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do
artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título
III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Título III
Seção II
Art. 46. ....................................
I. ..........................................
II...........................................
III. ........................................
a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino.
b) - Após vinte e cinco anos de fetivo
exercício em funções de Magistério, se Professor,
ou vinte anos, se professora. | | | Parecer: | A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro -
fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis-
ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar
esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou-
tros setores funcionais .
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o § 2o. do artigo 223
Artigo 223........................................
§ 2o. - É vedada toda a qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
Emenda para suprimir o adjetivo:
"ARTÍSTICA" | | | Parecer: | Por merecer acolhida alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitá-
vel. | |
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