Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do artigo 198. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o texto do artigo 138.
Artigo 138. O controle externo será exercido
pelo Poder Legislativo, organizando para tal fim,
Tribunal de Contas. | | | Parecer: | A emenda conflita com o entendimento da maioria dos Constitu-
intes que examinaram a matéria nas fases anteriores que cul-
minaram com a elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o ítem III do artigo 86:
O ítem III do artigo 86 passa a ter a
seguinte redação:
ART. 85...
III. vencimento não inferior ao menor salário
vigente para o setor privado. | | | Parecer: | ----- O dispositivo no inciso III é inócuo. O serviço público
possui tabelas próprias de vencimentos para seus funcionár
ios. Por outro lado, qualquer referência usada como parâmetro
pode dificultar no futuro um salário base maior. Assim sendo,
este item deve ser suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitue o ítem V do artigo 86 dando a
seguinte redação:
ART 86...
V. Os cargos em comissão ou função de
confiança farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
funcionário público dentro das linhas de
atribuições técnica, exceto o nível de autoridade
máxima diretamente subordinado à autoridade
política. | | | Parecer: | O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de
consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em-
bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga-
rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as
funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser
preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes-
soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o ítem III do artigo 273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua após o artigo 134, renumerando os
demais:
ARTIGO 135:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes
que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08144 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao
artigo 134, onde couber:
§... O executivo durante o ano financeiro
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumo da execução orçamentária. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen-
da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons-
tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an-
teriores.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08145 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas relativas ao Orçamento.
1) Suprima-se o artigo 133 e todas as
citações no artigo 134 a "Diretrizes
Orçamentárias".
2) Modifica-se o "caput" do artigo 287:
Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes de
cada período financeiro, o Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do Orçamento para
o período seguinte, e o Orçamento proposto para o
período sub-sequente. O Orçamento para o período
sub-sequente será examinado pela Comissão
Permanente durante todo o exercício, discutindo
com o Executivo os ajustes necessários para o
encaminhamento de sua versão final. A lei
orçamentária, de forma discriminada compreenderá:
3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287:
IV. A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio-
ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08150 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do
artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08151 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos
servidores públicos civis."
1) emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 86.
III - vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado.
2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde
couber.
Os cargos em comissão ou funções de confiança
farão parte dos planos de carreira, de forma a
garantir o seu exercício privativo por
funcionários públicos estatutários dentro das
linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de
autoridade máxima diretamente subordinado a
autoridade política. | | | Parecer: | Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen-
tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al-
cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia
existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre-
tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo IV, dos Municípios.
Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64.
Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias
do término do mandato de seu antecessor, em único
turno e por maioria simples. | | | Parecer: | A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E-
menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma
vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei
ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO:
1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao
artigo 270.
VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas
2) Emenda supressiva parcial no ítem III do
artigo 272.
Suprima-se a expressão "bem como prestações
de serviços".
3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao
artigo 272.
V. sobre a transmissão de propriedade de
veículo automotores usados, excluindo desta base o
imposto de que trata o item III.
4) Emenda supressiva: suprima-se o item III,
"vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273.
5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III,
no artigo 273.
III. sobre prestação de servuiços.
6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 276.
III. vinte e sete por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do
artigo 276 o imposto sobre a transmissão da
propriedade de veículos automotores usados.
8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do
item II do artigo 277.
§ 3o. ... vinte e sete por cento ... | | | Parecer: | O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe-
tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes-
soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên-
cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti-
tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos-
to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência
dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí
culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so-
bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios;
restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios
o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para
27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM,
presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis-
são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à
competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela
que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI
que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio -
nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in-
dustrializados (10%).
A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui-
ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas -
tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui-
do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco-
lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a
incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa-
trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des-
viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador,
certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó-
veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou-
pança interna.
A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a
incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados,
cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos
Municípios que perderão o tributo.
A minuta não prevê a tributação da transferência da pro-
priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta-
dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar
esse imposto sobre pessoas físicas.
Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va-
rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para
os Estados, negando o princípio do valor adicionado.
A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí-
pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto
da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente
política. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21200 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21201 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do
SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta -
belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a
abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa -
trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e
provento".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76:
XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS
LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA FEDERAL. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus-
tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis-
ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto,
coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição
também desta Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21233 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder
Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a
execução orçamentária, merece, também, preocupação da
Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada
em Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.:
IV: A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no
art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais do Fomento.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
aonda existir o termo "lei de diretrizes
orçamentárias", alterando-se o caput:
Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao congresso nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do orçamento para o período seguinte e o orçamento
proposto para o período subsequente. O orçamento
para o período subsequente será examinado pela
comissão permanente do congresso nacional durante
o exercício discutindo com o executivo os ajustes
necessários para o encaminhamento de sua versão
final ajustada.
Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas
sobre o exercício financeiro do orçamento da União.
A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei
Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do
Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos
do autor da emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21236 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item VI do artigo 7o.:
VI: garantia de salário fixo nunca inferior
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
|