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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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11[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (11)
Uf
RJ (11)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30412 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art. 248 e seguintes: Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do Distrito Federal fará incidir imposto sobre as propriedades territoriais rurais e elaborará tabelas progressivas proporcionais à área não aproveitada. 
 Parecer:  Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis- lação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30413 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o. Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte redação: "Art. 6o. - ... § 27 - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30414 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do substitutivo, o seguinte dispositivo: Art. 32 - ... XXIII- produção, consumo e propaganda comercial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu- cional a respeito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30415 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30416 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 237, § 1o. e § 2o. Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: a) o caput do Art. 237; b) o § 1o., do Art. 237; e c) o § 2o., do Art. 237. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 237. Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do usucapião urbano se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30417 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título X, Disposições transitórias, onde couber: Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de insenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente, põem fim à vida do cidadão. Data vênia, se se pretende restaurar a Federação Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se imiscua nos impostos que são destinados aos Estados. Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade com as situações peculiares. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30418 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se,onde couber, o seguinte dispositivo, no Título X, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte, nos casos previstos no § 27, do art. 6o., será submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e vinte ) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro - vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena de morte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30622 PREJUDICADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Acrescente-se ao Substitutivo, como § 43 do Art. 6o., o seguinte dispositivo: Art. 6o. - § 43. - Nenhum culto ou igreja religiosa gozará de subvenção oficial, nem terá relações e dependência ou aliança com o governo da União ou dos Estados. 
 Parecer:  Inclusão de parágrafo ao art. 6o.. A proposta já consta do art. 29 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30623 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II, Seção II Inclua-se ao texto do substitutivo, como Art. 266, o seguinte dispositivo, dando-se novo no. aos demais: Art. 266. - Os proventos devidos à mulher aposentada continuarão sendo pagos ao cônjuge-varão sobrevivo, e, na sua falta, aos filhos do casal, que contem até vinte e um anos de idade. Tratando-se de filha, o pagamento será devido enquanto solteira. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30624 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, Artigo 275 O inciso I do Artigo 275 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 275 - I - garantir o ensino de primeiro e segundo graus, universal, obrigatório e gratuito; 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30625 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 275 Inclua-se ao texto do Substitutivo, como inciso II do Artigo 275, o seguinte dispositivo, renumerando-se o atual inciso II e demais: Art. 275 - II - oferecer o ensino, que será obrigatório dos seis aos dezesseis anos de idade, incluindo habilitação profissional. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição.