ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 267.
Adite-se ao artigo 267 do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
I - "e Municipais" após a palavra estaduais.
II - "e Municípios" após a expressão: "e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I
- Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o
atual e os seguintes:
"Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área
da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal,
de forma integrada, manterão programas permanentes
de educação sanitária, atendendo às peculiaridades
de cada região.
Parágrafo Único. Os programas a que se
refere o "caput" deste artigo serão executados
pelos Centros de Educação Sanitária, com a
colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e
de Entidades Comunitárias." | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposição estão contempladas
parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra
"s"
O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54. Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
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