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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseV
collapseArts. 040s
Art. 046[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46. São sujeitos à correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se inclusive: I - às operações realizadas posteriormente à decretação dos regimes referidos no "caput" deste artigo; II - às operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos ou cédulas hipotecárias, efetivação de garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas, inclusive as realizadas com recursos de fundos que tenham essas destinações; III - aos créditos anteriores à promulgação da Constituição; IV - aos créditos das entidades da administração pública anteriores à promulgação da Constituição, não liquidados até 1º de janeiro de 1988. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO, PAGAMENTO, INEXISTENCIA, INTERRUPÇÃO, SUSPENÇÃO, CREDITOS, ENTIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, REGIME, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FALENCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, REFINANCIAMENTO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, EMPRESTIMO DE LIQUIDEZ, CESSÃO, SUB ROGAÇÃO, CREDITO HIPOTECARIO, CEDULA HIPOTECARIA, EFETIVAÇÃO, GARANTIA, DEPOSITO, PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ANTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, LIQUIDAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO ELEITO, ELEIÇÃO, SISTEMA MAJORITARIO. FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, SENADOR, REPRESENTAÇÃO, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, SUPLENTE.