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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PL (49)
PMDB (1)
Uf
RJ (50)
Nome
ÁLVARO VALLE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
09 (1)
07 (49)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06017 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, no Capítulo III do Título V. "Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a censura por razões políticas, doutrinárias ou estéticas. § 1o. - Não haverá qualquer espécie de censura à produção literária, jornalística, musical, teatral, circense ou cinematográfica, podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo a algumas faixas etárias. § 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou suspender a circulação de obras a que se refere o parágrafo anterior, se as considerar lesivas a direitos de terceiros. § 3o. - O Estado fará cumprir decisões de órgãos comunitários criados em lei, que protejam a família, a infância e a juventude contra a veiculação de obras, pela televisão, que atentem contra os bons costumes ou prejudiquem a formação da juventude." 
 Parecer:  A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje- to. Pela prejudicialidade. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06018 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No art. 395: Substitua-se a expressão "promoverá" por "estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abrangen- te. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06019 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 473 
 Parecer:  Pelo acolhimento da emenda proposta. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06020 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias: "Art. - No prazo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do Rio de Janeiro, consultando-os sobre a conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei Complementar no. 20 de 1974. Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que disponha sobre o desmembramento do atual Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06021 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Acrescente-se nas Disposições Transitórias: "Art. - Serão extintos ou privatizados, no prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, os órgãos, empresas, campanhias, autarquias ou fundações que interfiram ou participem indevidamente da atividade econômica." 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de privatização pela fixação de prazo como norma constitucional. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06022 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias: "Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados dias após a realização das eleições gerais. § 2o. O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. Para as eleições a que se refere este artigo não será necessária desincompatibilização de qualquer cargo ou função." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06023 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 473. 
 Parecer:  Pelo acolhimento da emenda proposta. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06024 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06025 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 87 passa a ter a seguinte redação: "Art. 87. Só será permitida a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, se for comprovada a compatibilidade de horários." 
 Parecer:  O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona - dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis - são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra- sil carente. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06031 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo: "Art. Nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
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