ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 97 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos dentre cidadões maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12931 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VI - CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - As Forças Armadas são instituições
Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, dentro dos limites da Lei, para a
defesa da Nação contra o inimigo externo, e
garantia dos poderes constitucionais.
§ 1o. - Na regulação legal da estrutura das
Forças Armadas, caberão exclusivamente ao
Presidente da República, como seu comandante
supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de
todas as Armas.
§ 2o. - Constituirá crime, definido em Lei,
desobedecer o militar a ordem emenada do
Presidente da República ou de Ministro de Estado,
ou fazer pronunciamento público sobre a vida
política e as instituições do País. | | | Parecer: | É matéria a ser instituída em Lei Complementar. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12932 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde
a uma obrigação social.
Parágrafo Único - A propriedade rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições gerais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela
rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12933 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao título V, "Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção
VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a
seguinte redação:
Art. - Constitui emenda, a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertencem:
I - Ao Presidente da República;
II - A um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - A dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas manifeste-se por um terço de seus
membros;
IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de
seus membros, em dois turnos.
§ único - Depende da ratificação em referendo
popular as emendas que tendam a abolir a
Federação, a República e a Ordem Econômica e
Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | Parecer: | A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti-
tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor-
dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla-
tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor-
rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
DOS DIREITOS URBANOS.
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. o direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinado ao princípio do estado de
necessidade.
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA:
Art. - O direito de propriedade territórial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo público municipal.
Art. A desapropriação da casa própria somente
poderá ser feita em caso de evidente ultilidade
pública, mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, cujo depósito dependerá também da
imissão provisória da posse do bem.
Art. O poder público, respeitado o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
DA POLÍTICA HABITACIONAL:
Art. A coordenação da política de habitação,
será definida em Lei Complementar, (e criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas Entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
médida da variação salarial. | | | Parecer: | Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494
torna o mandamento absolutamente inócuo.
Pela aprovação. | |
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