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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (155)
Banco
expandEMEN (155)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (77)
NÃO INFORMADO (39)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (47)
PMDB (34)
PDS (32)
PT (26)
PTB (16)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (50)
08 (1)
07 (101)
06 (2)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 14 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;"" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 342 b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 90 do Anteprojeto. O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00634 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao Art. 89, in fine, expressão: "inclusive militares" 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00635 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 90 do anteprojeto da Constituição a seguinte expressão: "inclusive militar" 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00636 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 485 a expressão "CIVIS E MILITARES", assim, esse art. passa a ter a seguinte redação: Art. 485 - os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00638 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao inciso VII do art. 85 a expressão: "inclusive militar" 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00639 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 254 a expressão: "e Graduados", passando assim, a ter a seguinte redação: "As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas, em toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados, da reserva ou reformados das forças Armadas, Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00640 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir a expressão "OS PRINCIPAIS" do art. 4o. do anteprojeto de Constituição. Assim, passará a ter a seguinte redação: "O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são órgãos da soberania do povo e exercem, harmonica e independentemente, os poderes fundamentais do Estado". 
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 Título:  EMENDA:00658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do artigo 13: "Art. 13. - ...................................... ............................................ XV - A Segurança Jurídica ............................................ ............................................ z) o sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na Constituição." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 363 do Anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 8o.: "Art. 8o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 326, § 3o.: "Art. 326. .................................. ............................................ § 3o. O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .................................................. .................................................. 
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 Título:  EMENDA:00670 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00672 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 203 Inclua-se o é 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
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 Título:  EMENDA:00756 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
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 Título:  EMENDA:00763 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 14, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 14, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00765 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIV, do artigo 14. 
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