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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
PT (9)
PTB (5)
PMDB (4)
Uf
SP[X]
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli- tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar."" 
 Parecer:  A supressão de que trata a Emenda retira competência do Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir da letra "f", do art. 28, inciso II, do anteprojeto de Constituição as expressões: "... de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade". 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28, do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de militares. O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante- projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re- ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza- ção. É, pois, inoportuna a supressão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do artigo 13: "Art. 13. - ................................ ............................................ IV - A liberdade ............................................ ............................................ f) aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitindo a legitimidade da alegação, determinará prestação alternativa." 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e respectivas alíneas: "Art. 13. .................................. ............................................ XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 417 e seus parágrafos: "Art. 417. Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. § 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar- das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão atendidos com redação diversa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao "caput" do art. 407. "Art. 99. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XIV - Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão; ............................................ Art. 407. Compete ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
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 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo dos Municípios: "Art. 66 .................................... .................................................. VII - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Município ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 91 do anteprojeto da Constituição a seguinte expressão: "inclusive militar" 
 Parecer:  A seção II trata exclusivamente do servidor público ci- vil, não cabendo, pois, qualquer referência ao militar. 
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 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS E MILITARES", assim, esse Art. passa a ter a seguinte redação: Art. 485 - os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1.967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II, do Anteprojeto de Constituição as expressões: "... de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
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 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 95 a expressão: "e Graduados", passando assim, a ter a seguinte redação: "As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas, em toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados, da reserva ou reformados das forças Armadas, Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de - terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or- dem das coisas. 
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 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do artigo 12: "Art. 12. - ...................................... ............................................ XV - A Segurança Jurídica ............................................ ............................................ z) o sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na Constituição." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo 12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti tuição de tributos. A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora representa inestimável garantia contra os chamados pacotes tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co- piou. É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 30: "Art. 30. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 27. .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
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 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
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 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re- jeição. 
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 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 199 Inclua-se o § 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeteram a certame seletivo específico. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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