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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
SALATIEL CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (1)
Partido
PFL (26)
Uf
PE (26)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção 1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública, não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia- ção, num Estado realmente democrático. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do inciso VI art. 1o., a expressão "Identidade Sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão "identidade sexual" não visa a garan- tir "direitos específicos para os homossexuais", como entende o autor da emenda; pelo contrário, ela apenas procura garan- tir, de forma ampla, a todos os brasileiros, que "ninguém se- rá prejudicado ou privilegiado em razão "dessa circunstância, visto se tratar de um problema de absoluto for íntimo, que não interfere no exercício da vida comum. Os homossexuais, independentemente desse inciso, assim como todos os cidadãos, continuam ao alcance da lei e da justiça, sem prejuízo ou privilégio por suas características e particularidades, pes- soais ou sociais. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do Parágrafo 1o. do Art. 76, a seguinte expressão: XII "respeitada a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos necessária a manutenção da expressão "dignidade da pessoa humana" como limite à prática de culto religioso, por nos parecer adequada tal retrição. O conceito que o autor da emenda reconhece à expressão - "respeito que merece alguém ou alguma coisa" - não nos parece tão arbitrá- rio. Na verdade, o conceito valorativo de "dignidade da pes- soa humana" se estabelece e evolui sempre com base na "moral" e nos "costumes", que são as ressalvas que o autor considera cabíveis ao exercício do culto religioso. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo: é Os prazos referidos no inciso terceiro ficam reduzidos em cinco anos para os professores e os ocupantesde cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir um paragrafo no art. 12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia- dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25 anos para os professores e 20 para a professora. Não nos perece que a atividade do professor como dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário seja de tal modo desgastante que de- mande tratamento especial quanto à aposentadoria. O mais justo é o que se contém no anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação Sexual. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura constitucional a comportamentos anormais, como justifica o autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá puni-las nos casos em que couber. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18 que os contribuintes, tanto pessoa física como jurídica, que fizerem doações às entidades a que se refere este parágrafo, receberão incentivos fiscais, na forma de dedução dos valores doados, do respectivo imposto de renda devido." 
 Parecer:  Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes- soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi- lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti- vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as- sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla- ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em extraórdinário avanço social. 
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