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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: .....................% II - Poder Judiciário: .....................% III - Tribunal de Contas: .................% IV - Ministério Público: ...................% 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regio- nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re- gião Nordeste. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Ren- das. Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa- ção dos Municípios; c) dois e três por cento, para aplicação nas Re- giões Norte e Nordeste, respectivamente. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 19 - .................................. I - *lst;. a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ & 1o. - .......(é parágrafo único). & 2o. - A união somente distribuirá o previsto na letra b do inciso I do presente artigo, aos municípios que comprovarem terem sido criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos nesta Constituição e na Legislação Federal pertinente. "Disposições Gerais e Transitórias" Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido criados irregularmente, à data da promulgação desta Constituição já estiverem recebemdo as respectivas quotas relativas ao fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.