ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 12:
§ 4o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da
letra a):
a)
patrimônio,.......................................
e desde que não cedidos a terceiros. | | | Parecer: | A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu,
no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter
explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto
vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo
parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não
relacionados com a exploração de atividade econômicas regi-
das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados.
O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa
claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar-
quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu-
blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-
ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de-
correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi-
dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de
pagar imposto que incidir sobre o imóvel.
As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es-
sência das modificações propostas por número apreciável de
Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o
entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti-
tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do
dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a-
línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo.
Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa
a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais,
inclua-se:
Art. - É intributável o ato cooperativo,
assim considerado aquele praticado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituam seu objeto social". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | "Art. 26 Os incentivos e franquias concedidos
à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 4o. - .....................
I - .....................
II - .....................
III - ....................
IV - ....................
V - ....................
Vi - ...................
§ 1o. - ...................
§ 2o. - O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido este período, as
decisões serão tidas como rejeitadas. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, não obstante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a
concluir que ela não se adequada ao que propomos, relativa-
mente às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e,
mais especificamente à competência exclusiva do Congresso Na-
cional.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta á
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais e sediados
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário;
d) dívida pública;
e) obras ou investimentos de alta relevância
para a região e para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerando
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Art. 3o. - Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar
no País, não poderão efetuar remessa para o
Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de
depósitos ou outra forma de captação no mercado
interno. | | | Parecer: | Os limites para revestimento de lucro do capital
estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária,
porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do
país.
A Constituição deve estabelecer os princípios que
nortearão o legislador ordinário nessa matéria.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Não acolhida. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do
anteproejto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e art. 14
ítem III.
"Art.
19...........................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, que incidirão sobre o consumo
através da isenção de operações
interestaduais.
é Único - O tributo será cobrado no estado de
origem e o produto da arrecadação destinado a uma
Câmara de Compensação, que o rateará entre os
estados consumidores de acordo com a destinação
das mercadorias. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 23 - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
verdade qualquer preferência entre os credores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do
Orçamento e Fiscalização Financeira.
(........) - Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que ,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati-
vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen-
te ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e socias.
Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e
Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro
jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Art (...) - A União Federal, os Estados,
Territórios e Distrito Federal e os Municípios,
exceto as capitais e aqueles integrantes das
Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente,
recursos financeiros suficiente e necessário, para
aplicação específica em Extenção Rural, através
dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica
e Extensão Rural. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas
Artigo 19 - A União distribuirá:
§ 1o. - Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para aplicação do
Programa Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. É vedado à união, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios Instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 18 da Subcomissão de
tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
Art. 18 -
..................................................
I -
..................................................
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do
Imposto Sobre Minerais (Art. 12, ítem VI)
III -
..................................................
IV -
.................................................. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 4o.
.............................................
I -
.............................................
II -
..................................................
III - autorizar e aprovar empréstimos, ope-
rações, acordos e obrigações internas e externas
de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. | | | Parecer: | A competência exclusiva do Congresso Nacional nesse
caso conforme caput do Artigo 4. do Anteprojeto, não seria
conveniente para o pais. Entendemos que, na matéria, a compe-
tência do Congresso deve ser a de legislar, com a sanção do
Presidente da República. Ademais, a lei deve fixar os limites
globais e condições das operações referidas na Emenda, e não
caso a caso.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
nobre Constituinte.
Pela Rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 34
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 34
..................................................
§ 1o. - O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhes vedado, contudo, a concessão de aval de
qualquer natureza, bem como realizar operações de
dívida pública, sem a expressa autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
a)...
b)...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
Art. 27........
Item I.........
Item II........
tem III - Um terço dentre Técnicos de
Controle Externo, do respectivo Tribunal, segundo
os critérios de merecimento e de antiguidade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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