Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01618 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 36.....................................
Parágrafo único. Cessada a investidura no
cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício,
pago pelos cofres municipais, correspondente a
dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" | | | Parecer: | Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de
subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01857 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o ..........................................
§ 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo
ação penal e civil contra os responsáveis,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente da violação". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo
6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca-
sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima
gem das pessoas.
Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo
Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru-
mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam
tais violações.
Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização
já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci-
vil ou penal.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01858 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do
Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a
ter a seguinte redação, e por consequência, em
razão da correlação de matérias, ficam também
modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art.
131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção
V, ambos do mesmo Capítulo IV:
Art. 128 ....................................
Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
não aplicável este último limite a juiz de
carreira, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo:"
SEÇÃO IV
Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, não aplicável este último limite a juiz de
carreira, sendo:"
SEÇÃO V
Art. 135 ....................................
§ 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos
dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este
último limite a juzi de carreira, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação pelo Senado
Federal, sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda estabelece privilégio que não se conforma com
os princípios de igualdade de todos perante a lei.
Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que
deve ser mantido. | |
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