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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 190s::Art. 197 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 190s
Art. 197[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:197  
 Texto:  Art. 197 - Cabe a lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, PODER, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, LANCAMENTO, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA.