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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
collapseANTE
F (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (8)
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA, NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos de bombeiros militares, não podendo seus postos ou graduações ter remuneração total superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, COMPETENCIA, ESTADOS, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, REMUNERAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EXERCITO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. § 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara. § 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Câmara respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. § 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 5º - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial. § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas durante o exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara respectiva. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Os Vereadores de municípios de mais de um milhão de eleitores serao eleitos segundo o sistema estabelecido no caput deste artigo, e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos. DOS PARTIDOS POLÍTICOS 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ELEIÇÃO, SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, VEREADOR, MUNICIPIOS, QUANTIDADE, ELEITOR, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, ELEGIBILIDADE, SISTEMA PROPORCIONAL, MANDATO, DURAÇÃO, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTOS, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes normas específicas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá os limites de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego; III - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; IV - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; V - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego; VII - é assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores; VIII- A lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público. 
 Indexação:  SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMISSÃO, SERVIÇO PUBLICO, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE IDADE, INSCRIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGIME JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRA, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, REQUISITOS, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONOMIA SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 (Art. 11.a) - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público. § 1º - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, desde que prestem gratuitamente os seus serviços, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 2º - As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se: a)administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b)comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes em educação; c)previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Indexação:  GARANTIA, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ENSINO PUBLICO, ESCOLA COMUNITARIA, ENSINO, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, GRATUIDADE, ENSINO, SERVIÇO, AUXILIO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MERECIMENTO, INCENTIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIME, CO-GESTÃO, SISTEMA EDUCACIONAL, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, FINALIDADE, LUCRO, DESTINAÇÃO, PATRIMONIO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE.