ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as
emendas constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos
membros do Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por
cento dos votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM,
VOTO VENCIDO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei
mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da
Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso
Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DECISÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
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