ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07165 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX, artigo 138 do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do
Projeto de Constituição:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
................. | | | Parecer: | Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova
redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio"
pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal
de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar".
Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha
autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati-
vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas.
A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o
eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte
de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti-
tuições.
Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re-
ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen-
da. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07166 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14
Inclua-se no artigo 14, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do
mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
Pela rejeição.
* | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07167 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do
art. 12, do Projeto de Constituição.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte
expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo a caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim-
plência da pensão alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Título IV, Capítulo I,
artigo 49 e Capítulo III, artigo 57, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o inciso VI ao artigo 57, com a
seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I - ................
II - ...............
III - ..............
IV - ................
V - ................
VI - legislar sobre:
a) ciração, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em Distritos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07266 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Modifica alíneas do item IV, artigo 12,
Capítulo I (dos Direitos Individuais), Título II
(Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, na forma que se segue:
"IV - A liberdade
..................................................
É verdade a censura ou supressão, total ou
parcial, a espetáculos públicos, a programas de
telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação
cultural ou artística". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07286 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modificar o inciso v do artigo 8558
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07287 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -Dê-se ao § 4o, do Art. 49, a seguinte redação:
" § 4o. - Os requisitos para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios serão estabelecidos por lei
complementar estadual que incluirá, dentre eles, a
consulta à população interessada". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pala aprovação no mérito. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07288 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | incluir no artigo 54 - Compete à União, novo
inciso:
- Organizar, manter e executar a Inspeção do
Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a). | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07289 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -----Substitui o Parágrafo único do Art. 1o., por:
Parágrafo único. Todo poder deve ser
expressão do povo, e será exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização tem
por fim a eliminação das desigualdades sociais, e
assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | Embora pudéssemos ter concordado com o primeiro perío
do do parágrafo, o segundo apresenta uma manifestação de boas
intenções que a nosso ver não cabe, como norma jurídica. De
resto, se o poder for expressão do povo é de se supor que a
segunda parte seja decorrência das políticas comandadas pelo
povo. Pela rejeição. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07290 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições Transitórias:
Art. Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional). | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que isso é matéria para lei ordinária, não de-
vendo constar, mesmo nas Disposições Transitórias, em Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07291 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime todo o Capítulo I do Título VI, que
trata do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de todo o capítulo I do Tí-
tulo VI - que trata de Estado de Defesa.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa para repri-
mir os abusos que se cometem em nome da Democracia.
Somos pela sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07292 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - a contar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Serviço Nacional de Informa
ções.
Qualquer Estado Soberano que queira manter esse título ,
há que possuir seu órgão de informações, etc. É o caso da KGB
na União Soviética, CIA, nos Estados Unidos, etc,etc..
Pela rejeição. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07293 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no art. 247, a expressão "e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem", ficando, então:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria. | | | Parecer: | Supressão formulada na emenda foi atendida. Realmente,
no artigo 57, ela foi atendida. Pela aprovação. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07294 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - no caput, incluir o termo
"Democrática" na denominação do país, que fica
sendo então 'República Federativa Democrática do
Brasil". | | | Parecer: | Nem pelo fato de se chamar democrática a República De
mocrática da Alemanha é mais democrática que a República Fede
ral da Alemanha. "A bon entendeur, demi-mot".Pela rejeição. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07295 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Sobre os casos de decretação di Estado de Sítio.
Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda suprime o item I do Art. 237, que estabelece exata -
mente o porque da decretação do Estado de Sítio. Sem esse
dispositivo, não haverá Estado de Sítio, salvo para estado de
guerra. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no art. 57 o item VI a alínea "a"
e "b" com a redação abaixo, suprindo-se, em
consequência, o § 4o. do art. 49:
"Art. 57. Compete aos Estados:
............................................
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios; e
b) divisão de Municípios em Distritos." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da ))!!!adotada pelo
projeto de Constituição, conforme parecer de no. 1P12522-7.- | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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