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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
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Art. 019[X]
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. ARTIGO : 019 Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá: I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal; II - instituir nas admministrações regionais conselhos comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. 
 Indexação:  NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), CAPITAL FEDERAL, LEI ORGANICA, VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (DF), ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.