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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do relator, na parte que trata da Seguridade Social, um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único. A esposa e filhos desde que tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade e comprovem sua condição (social) de estudante e solteiros, serão considerados dependentes do segurado, fazendo jus ao salário-família." 
 Parecer:  O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo. Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a- nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de- pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra- balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jús o servidor falecido desde que incorporáveis a aposentadoria." 
 Parecer:  A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu- rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria". O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento". Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação abaixo: "É vedado a autoridade pública qualquer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual- quer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de- fesa". O constituinte justifica que a liberdade sindical em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma- neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre- serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di- retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan- to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas. Quando explicitamos que a autoridade pública não pode intervir na organização sindical e nas entidades que a compõem, queremos definir como organização sindical o conjun- to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en- tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos, federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda- do ao Poder Público qualquer interferência na organização po- pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan- do da intervenção na organização sindical. Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial- mente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Critérios iguais serão obedecidos na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares, inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer a lei." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa- lecimento de servidores civis e militares. Isso evitará processos de cálculo diferenciados co- mo diz o autor na justificação. Opinamos pela aprovação.