ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto
da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da
Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação:
"Art. 19. A Polícia Federal, órgão
competente, instituída por lei, é destinada a:
..................................................
III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira e de minas;". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 18 e 22 do
Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte:
"Art. 18 - A Segurança Pública será
proporcionada através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros,
integrados ou não;
III- Polícias Judiciárias;
IV - Guardas Municipais.""
"Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas
e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos
prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio
municipal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a
competência da União, em anexo ao texto do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a
seguinte redação:
Art. - Compete à União:
... legislar sobre:
j - estrutura básica e condições gerais de
convocação e mobilização das Forças Policiais e
Corpos de Bombeiros." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de
sua Segurança, pelo seguinte:
art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas
punições disciplinares militares." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o artigo 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00942 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Capítulo dos Servidores Públicos, o inciso II,
do Artigo 10, pelo seguinte dispositivo:
"Art. ......................................
A admissão em toda a administração pública
exige sempre a aprovação prévia em concurso
público de provas e a publicação pela imprensa da
lista de classificação dos aprovados, que serão
chamados pela ordem da classificação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de
quatro anos." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Deputado Paulo Del
gado, visa a reduzir o mandato dos Senadores de 8 para 4
anos. Esta matéria foi amplamente debatida pelas lideranças
mais atualizadas e experientes da Assembléia Nacional consti
tuinte e pela própria Subcomissão do Sistema Eleitoral, não
tendo em nenhum dos dois foros encontrado guarida.
Trata-se, no entanto, de problema complexo, merecedor de
aprofundado exame, tendo em conta não só os princípios do Di
reito Constitucional, como também às exigências das realida-
des brasileiras, à estrutura e funcionamento do poder Legisla
tivo, às conveniências políticas e os superiores interesses
da nacionalidade.
Vale ressaltar que os que advogam a redução ora pretendi
da não trouxeram a lume uma argumentação conveniente, ou subs
tanciosa, alegando, assim, que buscam nivelar os mandatos.
Faz-se mister, entretanto, saber em que fundamentos teóricos
jurídicos se embasou aqueles que desejam reduzir pela metade
o mandato dos Senadores. Queremos assinalar, que, uma provi-
contribuiria para aprimorar o Poder Legislativo, melhorar ou
agilizar o desempenho daquela Alta Casa, que só poderia ser
obtido, através da nacionalização de sua estrutura, métodos
de trabalho, operacionalização funcional etc.
A providência em tela ao igualar a duração dos mandatos
rísticas diversas dos mesmos que, embora, integrantes do Po-
der Legislativo exercem função substancialmente peculiar, bas
tando para melhor visualizar o que estamos afirmando compul-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
Nenhuma vantagem concreta obter-se-ia através da violação
de uma das mais tradicionais prerrogativas senatoriais, con-
substanciada no exercício do mandato de oito anos, cujo razoá
vel duração possibilitaria aos respectivos titulares, armaze-
nar conhecimentos especializados, uma sólida e insubstituível
experiência técnico-profissional, além daquelas virtualidades
inerentes ao desempenho mandato senatorial, em termos de sere
nidade, moderação, equilíbrio e defesa dos valores vinculados
à estabilidade social, perenemente ameaçada pelo açodamento,
impaciência e agressividade dos demolidores e iconoclastas.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assém-
bléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Câmara al-
ta) é o órgão que representa a Federação dos Estados-Membros
componentes da União, ao passo que a Câmara dos Deputados ( a
Câmara Baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, pro-
porcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral é um reflexo da própria estrutura dualista do Estado,
podemos aduzir que nos países de tamanho continental a organi
zação federativa é, indubitavelmente, a que, por motivos ób-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
2 - Nos estados unitários o bicameralismo advem da necess
idade as vezes precipitados da primeira, evitando, assim
Entre os países do mundo o bicameralismo por suas vituali
dades é o mais adotado principalmente nos estados federativos
Estados Unidos, União sovietica, Alemanha Ocidental, Brasil,A
ustralia, Suiça entre outros.
Ainda em prol do sistema bicameral precisamos registrar u
ma confortavel diferença numerica comportam-se como verdadeir
o rolo compressor, reduzindo as minorias a sua importância.
E nesse contexto que os senadores em função de suas quali
ficações profissionais de sua maior experiência gerada pela m
orfologia parlamentar atuam minimizando este quadro.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas
Assembléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Camara
alta) e o orgão que representa a federação dos estados-membro
s componentes da união, ao passo que a Camara dos Deputados
proporcionalmente á população do País.
(a Câmara baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo,
Podemos analisar numérica comportam-se como verdadei
ro rolo compressor, reduzindo as minorias à importância. É
nesse contexto que os Senadores em função de suas qualifica-
ções profissionais, de sua maior experiência e da ambiência
gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizando este qua
dro.
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos vamos fazer
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores em diver-
sos países do mundo:
1 - Alemanha: (República Federal).
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
1 - 41 membros designados pelos governo de 10 Lander.
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 provincias a Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
proporcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral da família real, são considerados com os senadores, par
a todos os efeitos.
Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores elei
tos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de
8 anos.
Canadá: - O Senado se compõe de 102 membros nomeados pelo
Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 re-
giões (Ontario, Québec, Provincias Marítimas e Províncias do
Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao
Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senadores
a serem nomeados. Na região da Províncias Marítimas ( a Nova
Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senadores,
Na região da Província do oeste, a Columbia Britânica,
Alberta, Saskatchewan e Manitoba, têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
organização federados designa 2 Senadores eleitos por
sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A renovação se processa a cada 2 anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283
organização federativa ubitavelmente, a que, por motivos ób-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
melhor atende às suas necessidades. Dos Estados e Territórios
, da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5 para as atividades de cultura a educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
2. - Nos estados unitários o bicameralismo advém da
necessida membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio
universal, 5 nomeados pelo Presidente da República os antigos
presidentes da República, atualmente 3, integram o Senado.
A Duração do mandato é de 5 anos.
Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República
são escolhidos dentre personalidadesque honraram a Nação
nos domínios literário, artístico, científico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
cidade de uma Câmara alternativa encarregada de controlar de-
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes da minorias raciais.
cisões às vezes precipitados da primeira, evitando, assim, en
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
entre o Legislativo e o Executivo.
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribunais
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores
eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A título de curiosidade, podemos referir que o primeiro
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos lordes (House of Lords)
tem um número de pares hereditários ou titulados - cerca de
800 pares; 215 pares vitalícios; 16 pares judiciários e 26
Bispos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem a-
proximadamente 1.075 membros.
23 - Suiça: - O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
país unitário, a introduzir o bicameralismo, foi a Inglatera
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões.
Ora, no fim do Século XVIII.
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão
geralmente de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas repúblicas socialistas (tcheca e slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 regiões autônomas;
Entre os países do mundo, o bicameralismo, por suas
virtualidades é o mais adotado, principalmente, nos estados f
ederativos: Estados Unidos, União Sovietica, Alemanha Federal
, brasil, Australia, suiça entre outros.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias de Repúblicas elege 12 Delega
dos para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias elegem
8 Delegados para o Conselho. (Observação - Este levantamento
sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela Uni-
ão Interparlamentar - "Les Parlaments dans le Monde" (Recue-
il de données comparatives), texto publicado pela "presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine herman (do Depatment of governament, University of Es
alidades é o mais adotado, principalmente, nos estados federa
ses) e Françoise Mendel (Université de Geneve).
tivos: Estados Unidos, União Soviética, Alemanha Federal, Bra
sil, Austrália, Suíça entre outros.
Congresso dividido em duas "Casas" legislativas ou seja Sena-
do Ainda em prol do sistema bicameral, precisamos registrar
do e Câmara dos Deputados.
que em muitos Parlamentos as maiorias pelo fato de desfruta-
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
rem de uma confortável diferença numérica comportam-se como
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
verdadeiro rolo conpressor, reduzindo as minorias a sua impor
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
tânci. É nesse contexto que os Senadores em função de suas
povo.
qualificações profissionais, de sua maior experiência e da
O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizan-
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
do este quadro.
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos, vamos fazer
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores, em diver
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestras consequências.
sos países do mundo:
8 Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos órgãos legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo havido propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumento para 10
anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
1 - Alemanha: (República Federal).
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
"in medio virtus".
1 - 41 membros designados pelos governo dos 10 Lander.
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
de 8 anos para os Senadores da República.
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 províncias e da Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 Senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
de que os filhos do Rei, ou na ausência deles, os príncipes
da família real, são considerados com o Senadores, para todos
todos os efeitos.
6 - Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores
eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato
de 8 anos.
7 - Canadá: - O Senado se compõe 102 membros nomeados pe-
lo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 -
regições (Ontario, Québec, Provínvias Marítimas e Provínvias
do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe
ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senado-
re a serem nomeados. Na região nas Províncias Marítimas (a No
va Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senado-
res, respectivamente, e a Ilha do Príncipe Eduardo por 4 Sena
dores. Na região das Províncias do Oeste, a Columbia Britâni-
ca Alberta Saskatchewan e Manitobam têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
Comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
Federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal
para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2
anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283 Senado-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 Territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (Rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
dos Estados e Territórios da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5, para as atividades de cultura e educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5
são nomeados pelo Presidente da República. Os antigos Presi-
dentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A dura-
ção do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo
Presidente da República são escolhidos dentre personalidades
que honraram a Nação nos domínios literário, artístico, cien-
tífico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. Os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes das minorias raciais.
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribais sob
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores elei-
tos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste Africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos Lordes (House of Lords)
tem um número variável de pares hereditários ou titulados -
cerca de 800 pares; 215 pares Vitalícios nomeados pela Coroa
em razão dos respectivos méritos - vitalícios; 16 pares Judi-
ciários e 26 Bíspos (Lords espirituais). Ao todo, a House of
Lords tem aproximadamente 1075 membros.
23 - Suiça: O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. O
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão - ge-
ralmente, de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas Repúblicas Socialistas (Tcheca e Slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 Repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 Repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 Regiões autônomas;
4 - um em cada um dos 10 Territórios autônomos. Duração do
mandato: 4 anos.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias das Repúblicas elege 12 Dele-
gados para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias ele-
gem 8 Delegados para o Conselho (Observação - Este levantamen
to sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela
União Interparlamentar - "Le Parlaments dans le Monde" (Recue
il de données comparatives), texto publicado pela "Presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine Herman (do Depatment of Governament, University of Es
ses) e Françoise Mendel (Université de Genéve).
No Brasil adotamos, sempre, o Sistema bicameral com um
Congresso dividido em duas "Casas" Legislativas ou seja Sena-
do Federal e Câmara dos Deputados.
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
povo. qualificações profissionais, de sua maior experiencia e
da. O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestas consequências.
Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos Órgãos Legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo visto propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumentando para
10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
"in medio virtus".
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
de 8 anos para os Senadores da República. | |
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