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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
PMDB (1)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07376 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item I, ao art. 12 Mantenha-se o texto do projeto da Comissão de Sistematização, no art. 12, substituindo-se na alínea "c", do item I a redação: ..."o orçamento da União consignará a dotação necessária e suficiente ao cumprimento do dever previsto na alínea anterior", pela seguinte redação: c) A DOTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER PREVISTO NA ALÍNEA ANTERIOR CONSTARÁ DDO ORÇAMENTO DA UNIÃO COMO PRIMEIRA PRIORIDADE;" 
 Parecer:  Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci- to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons- titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07378 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 14 Inclua-se no art. 14 do Projeto de Constituição, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07379 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI: Art. A união manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporccionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté- ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro- mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re- giões do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07380 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças de até seis anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, obrigatório e universal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07381 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e "d" do artigo 356 pela seguinte redação: a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07435 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07478 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda No. Popular Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - É obrigatório o estudo da Declaração Universal dos Diretos do Homem, a nível curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e Universidades, aos integrantes das Forças Armadas, aos Policiais Civis e Militares. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" aos membros das entidades paramilitares de vigilantes de todo o país, devidamente legalizadas." 
 Parecer:  A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri- to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da declaração universe dos direitos do homem está inscrito no capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis- posições contidas no projeto de constituição.