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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (3)
Uf
PA (3)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 63 do anteprojeto do relator. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios onde existir referidos órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir o art. 64, parágrafos e incisos do anteprojeto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 137 do anteprojeto do relator, para: "Art. 137 - O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto).