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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (16)
PFL (12)
PTB (10)
PDT (4)
PSDB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (16)
01 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B" (redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a expressão "... de entrância especial..." 
 Parecer:  A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda- ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias, fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a realidade fática e legal presente na quase totalidade dos Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta, longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí o acerto e a procedência que embasam a providência colimada pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo constante do "caput" do art. 132. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine": "Art. 182 - ..................................... § 2o. - ......................................... descontadas integralmente do rendimento das pessoas físicas sujeitas à sua incidência as despesas com educação própria e de seus dependentes. ................................................. 
 Parecer:  Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182 "in fine" a expressão "descontados integramente do redimento das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com educação própria e de seus depedentes" O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve ser incerida no texto constitucional. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 240, "in fine": "Art. 240 - ..................................... e cultivará como valores educacionais básicos os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde se explicita, entre os valores básicos da educação, os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana. O Proponente justifica o adendo pela necessidade de definir, na filosofia da educação nacional, os valores que devem nortear as novas gerações brasileiras. No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida. O relator vota pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do Projeto de Constituição (A) 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda no. 2P0001-1. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A): Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o seu valor sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei. 
 Parecer:  Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o é 23 do artigo 6o. 
 Parecer:  Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples, do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação ordinária. Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino, vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46: Art. 46 alínea a) - após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do feminino, facultado, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher, respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro- prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en- tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res- pectivamente, ainda que proporcional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do Título III Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo "Da Administração Pública", onde couber: Art. ...As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacionais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu- lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio- nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade". O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o., 4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti- tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com consistência e objetividade a emenda. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva para ser inserida na Seção I - "Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título VI, onde couber: Art. ...Os tributos partilhados entre a União, os Estados e os Municípios, serão recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando houver rateio, o recolhimento será feito diretamente a fundo específico em banco oficial, para controle e distribuição pelo Tribunal de Contas do Poder beneficiário mais abrangente. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité- rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti- lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi- os. Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses daquelas entidades políticas. Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art. 190) Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XII do art. 5o. a palavra "flagrante'' e a expressão "durante o dia''. 
 Parecer:  Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su- pressão proposta, se aceita, importará descaracterização de princípio que se deseja ver inscrito no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias para que não haja contradição ao que foi aprovado no 1o. turno a seguinte redação: "Art. 26 - Aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1o., correspondente as carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição". 
 Parecer:  Pretende a emenda modificar a redação do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para sanar con- tradição com o aprovado no 1o. turno de discussão e votação. A proposição está prejudicada à vista da errata proposta por esta Relatoria (Of. 235/88-GR de 07.07.88) e publicada a- pós despacho do Sr. Presidente em exercício da Assembléia Na- cional Constituinte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber no Capítulo VII, do Título VIII o seguinte artigo: "Art. - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.' 
 Parecer:  A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII, do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici- ência. Aprovada nos termos e com a redação das emendas números 2p00550-1 e 2p00547-1. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação: § 53. Qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art. 6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex- pressão "ao ambiente de trabalho". Pela aprovação é o parecer. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II (Artigo 237, "Caput" Acrescentar após os termos "salário integral", do "caput" do art. 237, as expressões "conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e sempre, etc. O art. 237 passará assim, a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, sempre calculada para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obecidas as seguinte condições: 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s 2p01815-7 e 2p01818-1. 
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