ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Único.
Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as
expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar".
Ficando assim:
"As prestações mensais dos benefícios
atualizados de acordo com este artigo serão
devidas a partir da promulgação da constituição." | | | Parecer: | As prestações mensais dos benefícios atualizados na
forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo
mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência
Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre-
cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além
dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse
prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do
dispositivo e a concretização do seu objetivo.
Por tais razões, não foi acatada a presente emenda.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I,
Capítulo II da Ordem Social o seguinte:
Bem como a coleta, processamento e
transfusão de sangue e seus derivados ficando o
referido parágrafo com a seguinte redação:
§ 4o.- A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo
tipo de comercialização. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e b do inciso XXIX
do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), 1o.
Turno, ficando o inciso com a seguinte redação:
"ação com prazo prescricional de 5 anos, até
o limite de 2 anos após a extinção do contrato,
nas demais lezões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu
caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a, do inciso X,
parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno, a expressão
"excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar"". | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Surprima-se o Artigo 11 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"", do inciso I, do
Artigo 108 do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "subutilizado" do §
4o. do artigo 187 do Projeto de Constituição:
"B". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c"", do inciso II, do §
1o., do Art. 14, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda:
Suprimir do art. 30, inciso II, a
expressão...
"Aplicadas as regras do art. 79, no caso de
Municípios com mais de duzentos mil eleitores." | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda:
Suprimir do art. 28 a expressão..."
Observado, quanto ao mais, o disposto no art. 79." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto
ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em
dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de
Estado.
A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es-
colha sempre recai no candidato que tem a preferência da
maioria do eleitorado.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86 - ................................
..................................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-
los para os cargos que lhes são privativos'. | | | Parecer: | O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das
três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria
incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que
ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças
Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em
lei.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 das disposições
constitucionais e transitórias do projeto de
constituição B caput as seguintes expressões:
"... initerrupto, e exceto nas Fundações.' | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PREJUDICADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se os itens IV e V do parágrafo 3o.
do artigo 53 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do artigo 38
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A supressão do inciso XII do art. 38, objeto da Emenda,
justifica-se, uma vez que a matéria é versada, exaustivamente
e com vantagens, no art. 40.
Pela aprovação da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 38, inciso XI, suprima-se a
expressão "em espécie"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "em espécie" do
inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional a
redação aprovada no 1o. turno de votação.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 207, inciso III.
"III - após trinta anos, ao professor e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 7rt. 8o., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 8o.,
integralmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. 22 das Disposições Transitórias
Art. 22 São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a última parte do "Caput" do
Artigo 233, que diz: "...e garantindo-lhes o
direito à vida, mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, ser adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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