ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio
universal, direto e secreto, até quarenta e cinco
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 30. O Governador de Estado será eleito
por sufrágio universal, direto e secreto até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que
se contêm no art. 91.
A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no
processo eleitoral, representa um dos significativos avanços
institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que
elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País
reside exatamente na ausência de legitimidade na representa-
ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es-
tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan-
to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a
sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a
própria nação repudia com acendrado fervor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição
- Seção II do Título VIII da ordem Social, a
seguinte redação:
"É asseguada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, retroagindo os seus
efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980,
obedecidas as seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Título II:
Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos
da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do
corpo humano para transplante ou outra finalidade
terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se
tiver manifestado contra esta retirada. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe
a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a
retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante
ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a
pessoa se tiver manifestado contra esta retirada.
A justificação está baseada no argumento que a medida
poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou
outros males passíveis de serem curados mediante transplante.
No atual texto do Projeto de Constituição está previsto
que a lei disporá sóbre facilidades para realização de
transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados
para a lei ordinária do que para um texto constitucional.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, na Seção I, do
Capítulo VII, Título III:
Art. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular sendo o rito definido em lei complementar. | | | Parecer: | Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham
alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários
prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no
âmbito da administração pública.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine":
"Art. 182 - .....................................
§ 2o. - .........................................
descontadas integralmente do rendimento das
pessoas físicas sujeitas à sua incidência as
despesas com educação própria e de seus
dependentes.
................................................. | | | Parecer: | Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182
"in fine" a expressão "descontados integramente do redimento
das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com
educação própria e de seus depedentes"
O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos
de qualquer natureza.
A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve
ser incerida no texto constitucional.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 240, "in fine":
"Art. 240 - .....................................
e cultivará como valores educacionais básicos os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal,
política e social e solidariedade humana." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde
se explicita, entre os valores básicos da educação, os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e
social e solidariedade humana.
O Proponente justifica o adendo pela necessidade de
definir, na filosofia da educação nacional, os valores que
devem nortear as novas gerações brasileiras.
No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que
a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 23 do artigo 6o. | | | Parecer: | Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte
Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples,
do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o
suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação
ordinária.
Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o
projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino,
vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46:
Art. 46
alínea a) - após trinta e cinco anos de
serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do
feminino, facultado, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos
para a mulher. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do
artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e
vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher,
respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo
autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro-
prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e
suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en-
tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de
serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res-
pectivamente, ainda que proporcional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do
Título III
Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo
"Da Administração Pública", onde couber:
Art. ...As verbas públicas serão aplicadas
pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias,
sociedades de economia mista e companhias
estatais, exclusivamente em despesas operacionais
e investimentos, vedada a sua utilização para
qualquer outro fim que não seja estrito objeto da
entidade. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu-
lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte
redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes
Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista
e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio-
nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer
outro fim que não seja estrito objeto da entidade".
O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o.,
4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti-
tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com
consistência e objetividade a emenda.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva para ser inserida na Seção I -
"Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título
VI, onde couber:
Art. ...Os tributos partilhados entre a
União, os Estados e os Municípios, serão
recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando
houver rateio, o recolhimento será feito
diretamente a fundo específico em banco oficial,
para controle e distribuição pelo Tribunal de
Contas do Poder beneficiário mais abrangente. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité-
rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti-
lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi-
os.
Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos
de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível
constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de
serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses
daquelas entidades políticas.
Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei
complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art.
190)
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 187
Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a
seguinte redação:
V - cinquenta por cento das arrecadações
feitas no território do município, deduzidos os
prêmios e demais encargos, com a exploração de
jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria
esportiva e outros que forem regulamentados. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do
Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada-
ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios
e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede-
ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem
regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica-
tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda-
lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em
que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de
pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe-
sas.
A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não
merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional.
A destinação dos recursos das loterias e concursos de
prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual-
quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum.
O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá-
rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto
em discussão, além de outros em seus vários Títulos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - ................................
VI - todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independente de contribuição."" | | | Parecer: | Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de
Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender
assegurar aposentadoria, com salário integral, aos
deficientes físicos com total incapacidade, independentemente
de contribuição.
Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no
Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com
incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um
benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela
sua manutenção.
São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce,
porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do
art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da
assistência social a garantia do benefício mensal de um
salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que
comprove não possuir meios de prover à própria manutenção.
Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias do Projeto a seguinte redação:
Art. - Dentro de cento e vinte dias após a
Promulgação da Nova Constituição Federal, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão
realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo
descritas, visando à criação do Estado do Maranhão
do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento dárea do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tasso Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O pronunciamento majoritário favorável
resultará na criação automática do novo Estado, o
qual instalado 6 (seis) meses após.
§ 3o. O poder executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias após a realização da consulta
peblicitária, se favorável à sua criação.
§ 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado
do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará os recursos provinientes
do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe-
lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara-
nhão do Sul.
Em face das diversas proposições no sentido de criação
de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais
amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova-
da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen-
da. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Restringe a municípios acima de duzentos mil
eleitores a exigência de dois turnos nas eleições
de Prefeitos.
Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato - de seu
antecessor, aplicadas as regras do artigo 91
apenas para os municípios acima de duzentos mil
eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | "Concede aos Municípios percentagem do
imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores."
Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art.
187, § 2o., passando o atual parágrafo único a §
1o., com as seguintes redações:
"Art. 184. ..................................
............................................
§ 13. Do produto de que trata o inciso III
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem."
............................................
"Art. 187. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. A parcela da receita pertencente aos
Municipios, mencionada no inciso III, deste
artigo, será creditada em conta especial, aberta
em estabelecimento oficial de crédito, na forma e
nos prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO
KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual
sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo
que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de
Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao
artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela.
Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na
área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a
antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que,
abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi-
nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol-
vimento dos Estados".
Os especialistas em finanças públicas são unânimes em
condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun-
dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se
procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi
possível, restringi-las a casos considerados de grande
prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol-
vimento regional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | O item XI do art. 24 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
............................................
XI - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
..................................................
§ 4o. - Compete aos Estados executar
diretamente ou mediante concessão ou permissão os
serviços de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros." | | | Parecer: | Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe-
tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros.
O assunto já está contido na expressão do §1. desse
mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências
que lhes não são vedadas pela Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
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