ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04837 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A e demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04838 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04843 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04844 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 330. Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em isntituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que direciona os recursos relativos a programas ou projetos
federais para depósito em bancos oficiais regionais.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04847 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04849 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
"Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04850 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
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