ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 11 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 11: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 11, mas não
atinge plenamente o objetivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Os Incisos IV e V do Artigo 6o. do
Anteprojeto passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do art. 6o., IV e
V, mas, a nosso ver, não atinge o objetivo pretendido.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, letra "b",
parágrafo 1o.
A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 88 do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 88: ..................................
a) ..........................................
b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco)
anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta)
anos para a mulher;
c) ..........................................
d) ..........................................
§ 1o. - não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, desde que o tempo
de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e
cinco) anos.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A fixação da aposentadoria voluntária aos 65 e 60 anos não
deve constar na nova Carta. Isso porque a referência deve ser
os anos de serviço.
Quanto à compulsória, entendemos não ser ela uma decreta-
ção da senilidade do trabalhador, e sim, um "basta de traba-
lho" a quem já dedicou o suficiente de sua vida ao serviço
público.
Quanto à aposentadoria em cargos, funções ou empregos tem-
porárias está deverá ser regulamentada através de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 10.
O Artigo 10 do projeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | Parecer: | A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos
por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V.
Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | Parecer: | Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec-
tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco
Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e
Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
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