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ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16745 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o § 2o. do Art. 193;
Suprima-se do § 1o., do Art. 416 a expressão
"Habilitação". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16746 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 455
"Parágrafo Único: Os servidores estatutários
das serventias do foro judicial serão organizados
em quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevente
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função." | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 418 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16748 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1- O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"A folha de salário é base da seguridade
social"
2 - Exclua-se do Art. 337 o seu parágrafo
único.
3 - Suprima-se o Art.487;
4 - Suprima-se o Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16749 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 109 mais um parágrafo,
o de número 9o., com a seguinte redação:
"§ 9o. Estendem-se aos Vereadores as
prerrogativas constantes do Caput e §§ deste
artigo." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16750 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1) Acrescente-se ao Art. 270 mais um
parágrafo (o segundo), renumerando-se os demais;
2) Acrescentes-se ao Art. 356, um parágrafo
único.
O § 2o. art. 270 terá a seguinte redação: "O
imposto de renda de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356."
O Parágrafo Único do art. 356 terá a seguinte
redação: "O imposto de renda sobre proventos da
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos da aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex
to constitucional.
O problema não é de imunidadee mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se a
presentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condiçôes para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16751 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do Art. 416, passa a ter a seguinte
redação:
"O Estado protegerá a família, as entidades
familiares formadas por qualquer dos pais ou por
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não". | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao substitu-
tivo redação semelhante à sugerida. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 416 passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituida
pela união estável entre o homem e a mulher, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições." | | | Parecer: | Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra-
ta da família, classificando-a em família constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de
que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado
que não o da relação entre homem e mulher. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra b do inciso I Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
"É obrigatório o alistamento e facultativo o
voto". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16754 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que tenham idade igual ou
superior a dezoito anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16755 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São eleitores os brasileiros maiores de 16
(dezesseis) anos, alistáveis na forma da lei". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16756 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Os menores de dezesseis anos são penalmente
ininputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial". | | | Parecer: | A Emenda atribui inimputabilidade aos menores de dezes-
seis anos.
Disposição anódina, já constante do Código Penal, sua
inserção no texto nada lhe acrescenta.
Pela rejeição, portanto. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16757 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49;
Acrescente-se ao art. 57 - Competência dos
Estados:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | Pela aprovação. Preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão o
desmembramento de muncípios (art. 57, VI)
Pela aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16758 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao Art. 199 um § 3o., com a
redação abaixo, e renumere-se o atual § 3o. para
§ 4o.
"§ 3o. - Fica assegurado ao substituto, na
vacância, o direito de acesso ao cargo de titular,
desde que exerçam a função ha mais de dois anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16759 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16760 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item II do § 11 do art. 272
(Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal),
mais uma alínea para incluir nas não-incidências
as relações entre as C ooperativas e os
membros cooperadores, como segue:
a) -
b) -
c) - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados;" | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nyder Barbosa quer que nos casos
de não incidência do ICMS sejam também explicitados os atos
praticados entre as cooperativas e seus associados (Art. 272,
§ 11, II). O projeto de Constituição menciona apenas as ope-
rações que destinem ao exterior produtos industrializados e
as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí
veis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e energia elé-
trica.
Realmente, se a Constituição Federal vai descer ao deta-
lhe de estabelecer imunidades a alguns produtos, legítima
reivindicação semelhante para os atos praticados entre coope-
rativas e seus associados, e muitas outras operações ainda.
Tudo isso melhor poderia ficar no Código Tributário ou
outra lei complementar.
Mas a minuta de nova versão de Projeto de Constituição
repete os produtos mencionados no texto anterior, servindo
como orientação para rejeição de emendas. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16761 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16762 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 276. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16763 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 277 a seguinte
redação:
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a 10% (dez por cento)
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuido entre os demais participantes. | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | A letra g, do Inciso III - A cidadania, do
art. 12, Capítulo I - Dos Direitos Individuais,
passa a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civill
relativos às pessoas pobres na forma da lei". | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
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