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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 356. Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte: "A lei assegurará aposentadoria aos trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as donas-de-casa, mediante contribuição para a Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas pensões e aposentadorias". 
 Parecer:  A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des- conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de- verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba- lho assalariado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 82. Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte: "Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos cofres públicos não poderão ultrapassar mais de cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder Público". 
 Parecer:  A presente emenda tem um caráter meritório e altamente moralizador. Pela aprovação parcial 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z" Ememda Aditiva Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12 a seguinte letra "z": Art. 12 XV - z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será parte legítima para propor ação popular, que vise a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio ecológico, artístico e cultural". 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos Políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou Governos Estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os Partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os Partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2% (dois milésimos) de filiados em relação ao total dos eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que tenham obtido nas últimas eleições meio por cento dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos, ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras da Câmara Federal. § 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos meios de comunicação social e à propaganda gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos em lei, assegurados os seguintes princípios: I - Uma quarta parte do tempo será dividida igualmente entre todos os Partidos habilitados a concorrer na respectiva eleição nacional, estadual, municipal ou distrital; II - O tempo restante será dividido segundo critérios de proporcionalidade, que considerarão a representação na Câmara dos Deputados, na Assembléia Legislativa respectiva e o número de filiados na Unidade da Federação. § 4o. - As coligações partidárias, que a lei regulará, gozarão dos mesmos direitos que os Partidos políticos, para os fins dispostos nos parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou filiados dos Partidos coligados. § 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por Partidos que não satisfaçam às condições estabelecidas em lei para sua continuidade. § 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas campanhas eleitorais e atividades pertinentes". 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187 EMENDA ADITIVA Renumere-se o parágrafo único em parágrafo 1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o: § 2o. - O advogado é inviolável no exercício de sua profissão em suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  A Emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo.