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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
22[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (22)
Uf
SE (22)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31508 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 140 
 Parecer:  A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32809 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA A redação do § 50. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209 - "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: Art. 209 - "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
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