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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANOEL RIBEIRO in nome [X]
1988::11 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
MANOEL RIBEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 8o., IV: Suprimir 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art. 8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi- xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o princípio da liberdade de associação. Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e - menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a- lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja, através da manifestação da maioria absoluta dos associados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 41 "Caput" das disposições transitórias Suprimir a expressão "...excetuados os resultantes de insenções fiscais que passem a integrar o patrimônio privado". 
 Parecer:  Pretende o Autor da Emenda suprimir do art. 41, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ex- pressão "...excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar o patrimônio privado..." para não perpetuar situações que impliquem renúncia de recursos no contexto de um sistema econômico dinâmico. Fundos que já integram o patrimônio privado do cidadão não devem ser atingidos porque configuraria uma verdadeira expropriação. Carece de fundamento a proposta. Julgamos necessária a manutenção no texto da expressão que se quer eliminar do art. 41 do Ato. Somos, pois, pela rejeição.