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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (2)
Uf
BA (2)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, dentro dos limites impostos pelas disponibilidades financeiras do Município e observadas as normas e critérios fixados pela Constituição do Estado". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0137-7 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo "Vereadores." Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do art. 7o. do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o.É vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal: I - a bitributação; II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; III -estabelecer limitaões ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais ou comunitárias e de instituições de assistência social aos pobres e desválidos, observados os requisitos fixados em lei complementar; d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão; V - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Parágrafo único. A vedação expressa na letra a do item III deste artigo é extensiva às autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0149-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às e diretrizes traçados para a estruturação e composição do alterações referentes à parte referente ao item II, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in- corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen- te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con- sistente. Pelo acolhimento em parte.